Inquérito sobre dirigentes da CBF é enviado ao Rio de Janeiro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4530 e o envio de cópia dos autos para a Justiça Federal do Rio de Janeiro para prosseguimento da investigação em relação ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero, e de outros dirigentes esportivos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu a manutenção no Supremo apenas da investigação quanto ao deputado federal Marcus Vicente (PP/ES), único dos envolvidos com prerrogativa de foro no STF.

Além de Del Nero, outros dirigentes esportivos, como José Maria Marin e Ricardo Teixeira, são investigados pela suposta prática de crime de evasão de divisas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, estelionato e falsidade ideológica.

A investigação foi processada inicialmente perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mas, considerando a presença do deputado federal entre os investigados, os autos foram enviados ao STF. Para a PGR, a competência do Supremo limita-se ao deputado, detentor da prerrogativa de foro, não havendo fundamento jurídico para que o inquérito quanto aos demais seja processado na Corte.

O ministro citou precedente do STF segundo o qual “a jurisprudência do STF passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e ações penais originárias no tocante a co-investigados ou corréus não detentores de foro por prerrogativa de função, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a atração da competência originária quando se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto.”

Assim, o ministro acolheu a manifestação da PGR e determinou que cópias dos autos sejam encaminhadas para a 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. A decisão do decano acolhe ainda pedido de diligência requerido pela PGR para que seja solicitada ao Senado Federal cópia do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, que investigou a CBF e o Comitê Organizador Local da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

Leia a íntegra da decisão.

Processos relacionados
Inq 4530

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