Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre sobre afastamento de parlamentares

O ministro Celso de Mello divulgou a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, julgada parcialmente procedente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, tomada por maioria de votos, o STF decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

O ministro Celso de Mello uniu-se à corrente minoritária e julgou improcedente a ADI, reconhecendo ao STF o poder para decretar, por autoridade própria, contra membros do Congresso Nacional, as medidas cautelares a que se refere o artigo 319 do CPP, sem que essa decisão do STF necessite ser referendada “a posteriori” pelas Casas do Congresso Nacional, sob pena de esse controle político do Legislativo representar inadmissível intrusão na esfera de atuação do Poder Judiciário, com grave comprometimento do postulado da separação de poderes.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

Comments are closed.