Juiz deve ouvir apenas testemunhas listadas pela PGR no caso Rubens Paiva

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro se abstenha de inquirir testemunhas de acusação além das três especificadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) no pedido de produção antecipada de provas na ação penal que trata do desparecimento e morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. A decisão ocorreu na Reclamação (RCL) 18686, na qual cinco militares pedem a extinção da ação penal.

Em setembro de 2014, o ministro Teori Zavascki concedeu liminar a pedido dos autores da reclamação e suspendeu o curso da ação penal. Em setembro de 2015, porém, atendeu a requerimento da PGR e determinou que o juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro examinasse a possibilidade de antecipar a produção da prova, ou seja, colher depoimentos mesmo estando a ação penal suspensa, por conta da idade avançada e do delicado estado de saúde de algumas das 15 testemunhas listadas. O pedido da PGR citava especificamente três testemunhas nessa condição.

Com base nessa decisão, o juízo federal criminal designou audiências para os dias 25 e 26 de novembro, para as quais foram convocadas cinco e sete testemunhas, respectivamente.

No pedido apresentado agora pelos réus, a defesa alega que o juízo de primeira instância determinou a produção de toda prova oral e não apenas a oitiva das testemunhas listadas pela PGR no pedido deferido pelo relator, extrapolando, assim, os limites ali estabelecidos.

Decisão

Ao analisar a questão, o ministro Teori ressaltou que o pedido da PGR se limitou às testemunhas expressamente ali designadas. “Em outras palavras, foi excepcionada a suspensão da ação penal somente para que o juízo de origem, caso entendesse necessário, procedesse à oitiva das testemunhas indicadas, sobre as quais recaem o ‘risco de perecimento da prova, decorrente da idade avançada e do delicado estado de saúde’”. O juízo de origem, porém, levou em consideração todas as testemunhas e marcou audiências para 12 das 15 testemunhas. A decisão monocrática, assim, restringe a antecipação de prova às testemunhas inicialmente especificadas pela PGR.

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