Lava-Jato: suspenso julgamento de inquérito contra senador Ciro Nogueira

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, formulado na sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (26), suspendeu o julgamento do Inquérito (INQ) 4074, no qual o Ministério Público Federal (MPF) acusa o senador Ciro Nogueira (PP-PI) de solicitar e receber propina da UTC Engenharia. A denúncia decorre de fatos investigados na Operação Lava-Jato. Até o momento, há um voto pelo recebimento parcial da denúncia contra o senador e dois corréus e um voto pela rejeição total das imputações. O colegiado, porém, já rejeitou por unanimidade a parte da denúncia que atribui ao senador o pagamento de propina por meio de contrato fictício de advocacia.

A denúncia imputa a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a Nogueira, ao seu assessor Fernando Mesquita de Carvalho Filho e aos advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves, e de corrupção ativa e lavagem de dinheiro ao empresário Ricardo Pessoa, diretor da UTC Engenharia. Consta dos autos que, em outubro de 2014, o senador teria solicitado R$ 2 milhões a Pessoa, e junto com os demais acusados, teria recebido os valores de duas formas: R$ 1,5 milhão em espécie, que teriam sido repassados de maneira fracionada pelo doleiro Alberto Youssef por meio de Rafael Ângulo Lopes, e por meio de contratação fictícia de escritório de advocacia.

De acordo com o MPF, o senador teria oferecido como contrapartida sua atuação como integrante da cúpula do PP para favorecer a UTC Engenharia em obras ligadas ao Ministério das Cidades e ao governo do Piauí. As provas indiciárias, segundo a acusação, se baseiam, entre outros, em colaborações premiadas, registros de presenças e de passagens, contabilidade informal dos envolvidos, resultados de diligências de busca e apreensão, contratos e dados bancários.

Em manifestações durante o julgamento, os advogados de todos os denunciados foram unânimes em apontar a total falta de provas e a falha na acusação, que teria se baseado unicamente em depoimentos de colaboradores premiados.

Requisitos mínimos

Em seu voto, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, encontrou concordância entre os depoimentos dos colaboradores e os elementos de corroboração descritos na denúncia, que satisfazem requisitos mínimos para o recebimento da denúncia contra Ciro Nogueira, Fernando Mesquita e Ricardo Pessoa. Entre esses elementos, citou registros de visitas de Nogueira à sede da UTC e a Paulo Roberto Costa em 2008 e em 2011.

Para o relator, esses fatores conferem plausibilidade à tese do MPF de que, mesmo antes de assumir a liderança do PP, o senador estava entre os parlamentares do partido que trocavam apoio político ao Executivo Federal pela manutenção de Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras, e de cuja atuação advinham vantagens econômicas indevidas. O ministro citou, ainda, agenda do ex-diretor que contém o contato de Ciro Nogueira e agendamentos de encontros e compromissos entre os dois. Referiu-se também a planilhas apreendidas com a contabilidade informal de Alberto Youssef com anotação de repasses para Ricardo Pessoa e registros de viagens de Rafael Ângulo Lopes, que teria feito a entrega dos valores.

Outro indício apontado pelo relator foi depoimento, como testemunha, de um ex-assessor do parlamentar, que apontou Fernando Mesquita como “homem do dinheiro” de Nogueira. Fachin citou trecho do depoimento em que a testemunha narra que o transporte de valores em espécie era confiado a Mesquita, principalmente envolvendo os trajetos São Paulo-Teresina e Brasília-Teresina. Por fim, disse o ministro, o próprio Rafael Ângulo Lopes, em seu depoimento, faz expressa menção de que Mesquita teria recebido os valores destinados a Ciro Nogueira. Quanto a Ricardo Pessoa, o ministro lembrou que o próprio empresário, em sua colaboração, admitiu sua participação nos fatos.

O relator votou no sentido de receber a denúncia relativa à solicitação e recebimento de vantagem indevida e o pagamento de repasses em espécie, como narrado na denúncia, contra o senador Ciro Nogueira, seu assessor Fernando Mesquita e o empresário Ricardo Pessoa. Quanto à imputação referente ao alegado contrato fictício do escritório de advocacia, salientou que não há indícios de autoria e de materialidade quanto a nenhum dos imputados (Nogueira, Ricardo Pessoa e os advogados).

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu divergência parcial em relação ao voto do relator, posicionando-se pela rejeição da denúncia também na parte referente às alegadas entregas de valores em espécie. Ele apontou a ausência de elementos que corroborem os fatos narrados além nas colaborações premiadas.

Para Toffoli, as informações não comprovam a materialidade dos delitos imputados aos acusados, trazendo apenas inferências e ilações de que os envolvidos mantinham contatos. Esses elementos, segundo o ministro, não são suficientes para comprovar os fatos descritos como crimes.

Quanto à imputação referente à contratação do escritório de advocacia, Toffoli acompanhou o relator pela rejeição da denúncia, assim como os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Assim, a denúncia foi contra os advogados integralmente rejeitada. Com relação ao demais fatos relacionados à solicitação e ao recebimento de vantagens indevidas, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

Processos relacionados
Inq 4074

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