Ministro nega pedido de Lula para suspender recurso no STJ contra condenação no “caso do triplex”

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 192045, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia para suspender a tramitação, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso especial que questiona sua condenação no caso conhecido como triplex do Guarujá (SP).

A defesa alega que impetrou dois HCs no Supremo (164493 e 174398) em que aponta suposta parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação, e dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato. O pedido de liminar foi negado em ambos, mas o mérito ainda não foi julgado. Por isso, pediu que o STJ sobrestasse o recurso até que o julgamento dos habeas corpus fosse concluído pelo STF, pois, em caso de provimento, a condenação poderia ser anulada.

O ministro Edson Fachin, numa análise preliminar, não considerou presentes os requisitos para a concessão da cautelar: a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. Também não verificou ilegalidade flagrante e manifesto constrangimento ilegal na decisão do STJ que justifique a concessão da liminar.

RP/EH

Veja a reportagem da TV Justiça:

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HC 192045

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