Supremo Nega Pedido De Soltura De Réu Acusado De Tentativa De Homicídio

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 92019, pelo qual J.B.A. tentava anular ordem de prisão preventiva decretada contra ele pelo juiz  da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Pádua (RJ) e, também, posterior indeferimento, pelo presidente  do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Barros Monteiro, de pedido de liminar em outro HC requerido àquele tribunal.


A defesa alega que J.B. não sabia da existência de um processo contra ele, por tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, inciso II, CP) e que, tão logo foi intimado pelo juízo mencionado, compareceu espontaneamente. Mesmo assim, o juiz decretou sua prisão preventiva, mantida pelo STJ.


Ao negar o pedido, Ellen Gracie aplicou a Súmula 691, do STF, que diz: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere e liminar“. Para o posterior julgamento do mérito da matéria pelo STF, Gracie pediu informações ao STJ e a manifestação da Procuradoria Geral da República.

No Comments Yet.

Leave a comment