Suspensa ação penal contra Alexandre Baldy

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da ação penal, de todas medidas dela decorrentes (prisão temporária, busca e apreensão, sequestro e indisponibilidade de bens) e de quaisquer investigações em curso contra o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, até o julgamento do mérito da Reclamação (RCL) 43130, em que a defesa alega incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para tanto.

O Ministério Público Federal (MPF) imputa a Baldy prática dos crimes de corrupção passiva, fraude a licitação, peculato e organização criminosa em contratações de organização social atuante na área da saúde no Estado de Goiás. De acordo com os autos, a denúncia está respaldada em delação premiada de Ricardo Brasil Correa, Manoel Vicente Brasil Correa e Edson Crivel Giorno, que relataram supostos pagamentos de vantagens indevidas para obtenção de benefícios em contratos com entidades públicas.

Na Reclamação, a defesa transcreveu sete trechos da manifestação do MPF e das colaborações premiadas que ligam os supostos fatos à campanha eleitoral de 2014 e sustenta que o Juízo da 7ª Vara recebeu a denúncia por delitos comuns conexos a crime eleitoral, em manifesta violação ao decidido pelo STF no julgamento do Inquérito (INQ) 4435. Nesse julgamento, em março de 2019, o Plenário decidiu que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

Na reclamação ao Supremo, a defesa de Baldy pediu liminar para suspender a ação penal e as medidas cautelares. No mérito, pede que seja cassada a decisão que recebeu a denúncia, por incompetência do juízo, com a remessa dos autos e de toda investigação sobre os fatos à Justiça Eleitoral de Goiás. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, tendo em vista que Baldy está sujeito a diversas medidas cautelares, que põem em risco direitos fundamentais, determinadas por juízo em tese incompetente, como busca e apreensão e bloqueio de bens. O relator acrescentou que, a partir do recebimento da denúncia pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o livre desenrolar da marcha processual pode causar danos cada vez mais graves em desfavor de Baldy, configurando-se o risco da demora.

VP/AS//CF

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14/3/2019 - Plenário do STF reafirma competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais

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Rcl 43130

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