Suspensa Decisão Que Obrigava Paraná A Oferecer Vagas Para Presos Federais Em Foz Do Iguaçu

“A caneta do juiz não é mágica, a ponto de criar vagas em estabelecimentos prisionais.” Seguindo esse entendimento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a Corte Especial manteve a suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que obrigava o estado do Paraná a fornecer número fixo de vagas a presos federais em penitenciária de Foz do Iguaçu. A decisão foi unânime.

Para o ministro, o juízo federal não poderia impor preferência para os detentos sujeitos à sua jurisdição, em detrimento dos réus condenados pela Justiça estadual. “O deficit nesse âmbito é crônico em quase todo o país, e cabe à administração pública resolvê-lo. A solução adotada no caso, de desativar a custódia na Delegacia Federal de Foz do Iguaçu, pode sanar um problema, mas cria outro”, afirmou o relator.

A dificuldade resultante dessa situação, segundo o ministro, será mais bem resolvida de forma individualizada pelo juiz competente para a execução penal, seja ele federal ou estadual.

Superlotação

Segundo a União, a delegacia federal mantém atualmente cerca de cem presos, número sete vezes superior à sua capacidade original, de 14 presos. Já o presídio estadual contaria 921 prisioneiros, contra 860 vagas.

Por isso, seria convergente com o interesse público a concessão semanal à Justiça Federal de cinco vagas além das conferidas pelos juízos de execução. Além disso, uma parceria entre os entes estadual e federal teria gerado mais de 250 vagas na penitenciária.

O relator ressalvou, quanto à questão do convênio e seus resultados, que tais fatos deveriam ser veiculados pela União em ação própria, sem que a decisão atacada tenha feito qualquer manifestação sobre essa situação.

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