Terceira Seção definirá em repetitivo o momento da consumação do roubo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção o julgamento de um recurso repetitivo que definirá se o crime de roubo, na situação em que o autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos recursos idênticos na segunda instância. Para isso, foram enviados ofícios aos tribunais de apelação (Tribunais de Justiça dos estados e Tribunais Regionais Federais) de todo o país, informando sobre a afetação.

Depois de definida a tese pelo STJ, ela deverá orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal, sustentando tese contrária, não serão admitidos.

O ministro Schietti também determinou que a Defensoria Pública da União seja chamada a se manifestar no processo na condição de amicus curiae, para subsidiar o tribunal no julgamento.

O tema foi cadastrado sob o número 916. A página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

O caso

O recurso que será julgado chegou do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Consta da denúncia que o réu roubou uma mochila e um celular, os quais foram recuperados por policiais momentos mais tarde. Ele foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.

Ao julgar a apelação, o TJRJ entendeu que se tratava de tentativa de roubo e reduziu a pena para três anos, seis meses e 20 dias em regime inicial aberto. Para o tribunal estadual, estaria caracterizada a modalidade tentada do crime de roubo, porque o bem não saiu da esfera de vigilância da vítima, já que o criminoso foi perseguido em seguida ao delito, recuperando-se em seu poder a coisa roubada.

O recurso especial é do Ministério Público do Rio de Janeiro. Ainda não há data prevista para o julgamento na Seção.

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