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Condenado Por Tráfico De Drogas Ganha O Direito De Recorrer Em Liberdade

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu Habeas Corpus (HC 94791) a W.F.R. para que aguarde em liberdade os recursos contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reverter decisão do juízo de Sorocaba-SP que absolveu o réu. De acordo com orientação do STF, se não for preventiva, a…
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Habeas Corpus Nº 94.587-2/sp

Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Decisão fundamentada na gravidade genérica do crime. Inviabilidade de manutenção. Necessidade de elementos concretos que a justifiquem. Ordem concedida.Rel. Min. Joaquim BarbosaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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