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Apelação Criminal Nº 2003.36.00.013745-3/mt

Processual penal. Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-a, do código penal. Crime omissivo. Autoria e materialidade comprovadas. Dificuldades financeiras não demonstradas.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/013700/200336000137453_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.038547-2/sp

Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão preventiva. Decisão Fundamentada. Autoria delitiva. Indícios suficientes. Vedação legal à liberdade provisória. Manutenção da prisão. Ordem denegada.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.000415-0/pr

Pedido de trancamento de ação penal ao fundamento de não ter sido oportunizado à Paciente o direito de resposta antes de ser recebida a peça inicial. Inexiste qualquer irregularidade no recebimento da exordial e na expedição da carta precatória para a realização da audiência de suspensão condicional do feito uma vez que a decisão foi…
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Apelação Criminal Nº 2003.01.00.021692-0/mg

Penal. Processual penal. Apelação criminal. Moeda falsa. Prescrição. Agente menor de 21 anos. Prazo reduzido pela metade. Extinção da punibilidade pela prescrição regulada pela pena in concreto.Rel. Juiz Klaus Kuschel[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/021600/200301000216920_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 1999.61.81.006227-3/sp

Penal. Concussão. Art. 316 do cp. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Competência Funcional do apelante. Irrelevância. Perseguição profissional. Ausência de prova. Depoimentos das testemunhas. Contradição. Inocorrência. Documentos relacionados a Supostos delitos diversos. Apreciação em procedimento autônomo. Apelação a que se nega Provimento.Rel. Des. Baptista PereiraPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 79.195/mg

Processo de competência do júri (caso). Sentença de pronúncia (prolação). Qualificadoras (admissão). Fundamentação (falta). Impugnação (momento oportuno).Rel. Min. Nilson NavesPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.001582-1/pr

Pedido de liberdade provisória. Descaminho de quase 500 pacotes de cigarros. Corrupção ativa. Reiteração da conduta. Crime organizado voltado para essa atividade ilícita. Garantia da ordem pública. Necessidade de se aprofundar as investigações. Liminar indeferida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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