Súmulas do STJ

SÚMULA Nº 06
COMPETE Á JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLÍCIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VÍTIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.

SÚMULA Nº 07
A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

SÚMULA Nº 09
A EXIGÊNCIA DA PRISÃO PROVISÓRIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

SÚMULA Nº 13
A DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

SÚMULA Nº 17
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO.

SÚMULA Nº 18
A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL É DECLARATÓRIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATÓRIO.

SÚMULA Nº 21
PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

SÚMULA Nº 24
APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL.

SÚMULA Nº 33
A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO.

SÚMULA Nº 38
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

SÚMULA Nº 40
PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO, CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.

SÚMULA Nº 42
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CÍVEIS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

SÚMULA Nº 47
COMPETE À JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL, COM EMPREGO DE ARMA PERTENCENTE À CORPORAÇÃO, MESMO NÃO ESTANDO EM SERVIÇO.

SÚMULA Nº 48
COMPETE AO JUÍZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.

SÚMULA Nº 51
A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO "APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

SÚMULA Nº 52
ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.

SÚMULA Nº 53
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CIVIL ACUSADO DE PRÁTICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS.

SÚMULA Nº 59
NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA SE JÁ EXISTE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS CONFLITANTES.

SÚMULA Nº 62
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO À EMPRESA PRIVADA.

SÚMULA Nº 64
NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA.

SÚMULA Nº 73
A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

SÚMULA Nº 75
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR POR CRIME DE PROMOVER OU FACILITAR A FUGA DE PRESO DE ESTABELECIMENTO PENAL.

SÚMULA Nº 78
COMPETE À JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.

SÚMULA Nº 81
NÃO SE CONCEDE FIANÇA QUANDO, EM CONCURSO MATERIAL, A SOMA DAS PENAS MÍNIMAS COMINADAS FOR SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO.

SÚMULA Nº 90
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR PELA PRÁTICA DO CRIME MILITAR, E À COMUM PELA PRÁTICA DO CRIME COMUM SIMULTÂNEO ÀQUELE.

SÚMULA Nº 96
O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

SÚMULA Nº 99
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE.

SÚMULA Nº 104
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.

SÚMULA Nº 107
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL.

SÚMULA Nº 108
A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

SÚMULA Nº 117
A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA NULIDADE.

SÚMULA Nº 122
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

SÚMULA Nº 126
É INADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTÊ-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

SÚMULA Nº 140
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VÍTIMA.

SÚMULA Nº 147
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

SÚMULA Nº 151
A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

SÚMULA Nº 164
O PREFEITO MUNICIPAL, APÓS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27.02.67.

SÚMULA Nº 165
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.

SÚMULA Nº 171
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.

SÚMULA Nº 172
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

SÚMULA Nº 191
A PRONÚNCIA É CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JÚRI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.

SÚMULA Nº 192
COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

SÚMULA Nº 200
O JUÍZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO É O DO LUGAR ONDE O DELITO SE CONSUMOU.

SÚMULA Nº 207
É INADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.

SÚMULA Nº 208
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL.

SÚMULA Nº 209
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

SÚMULA Nº 220
A REINCIDÊNCIA NÃO INFLUI NO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

SÚMULA N.º 231
A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.

SÚMULA Nº 234
A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

SÚMULA Nº 235
A CONEXÃO NÃO DETERMINA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, SE UM DELES JÁ FOI JULGADO.

SÚMULA Nº 241
A REINCIDÊNCIA PENAL NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E, SIMULTANEAMENTE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.

SÚMULA Nº 244
COMPETE AO FORO DO LOCAL DA RECUSA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE ESTELIONATO MEDIANTE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS.

SÚMULA Nº 273
INTIMADA A DEFESA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, TORNA-SE DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO.

SÚMULA Nº 304
É ILEGAL A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DAQUELE QUE NÃO ASSUME EXPRESSAMENTE O ENCARGO DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL.

SÚMULA Nº 305
É DESCABIDA A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO QUANDO, DECRETADA A FALÊNCIA DA EMPRESA, SOBREVÉM A ARRECADAÇÃO DO BEM PELO SÍNDICO.

SÚMULA Nº 337
É CABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME E NA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA.

SÚMULA Nº 338
A PRESCRIÇÃO PENAL É APLICÁVEL NAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS.

SÚMULA Nº 342
NO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, É NULA A DESISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS EM FACE DA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE.

SÚMULA Nº 347
O CONHECIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU INDEPENDE DE SUA PRISÃO.

SÚMULA Nº 419
DESCABE A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL INFIEL.

SÚMULA Nº 428
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECIDIR OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA.

SÚMULA Nº 438
É INADMISSÍVEL A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM FUNDAMENTO EM PENA HIPOTÉTICA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA OU SORTE DO PROCESSO PENAL.

SÚMULA Nº 439
ADMITE-SE O EXAME CRIMINOLÓGICO PELAS PECULIARIDADES DO CASO, DESDE QUE EM DECISÃO MOTIVADA.

SÚMULA Nº 440
FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, É VEDADO O ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO QUE O CABÍVEL EM RAZÃO DA SANÇÃO IMPOSTA, COM BASE APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.

SÚMULA Nº 441
A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

SÚMULA Nº 442
É INADMISSÍVEL APLICAR, NO FURTO QUALIFICADO, PELO CONCURSO DE AGENTES, A MAJORANTE DO ROUBO.

SÚMULA Nº 443
O AUMENTO NA TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EXIGE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA A SUA EXASPERAÇÃO A MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES.

SÚMULA Nº 444
É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE.

SÚMULA Nº 455
A DECISÃO QUE DETERMINA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM BASE NO ART. 366 DO CPP DEVE SER CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO A JUSTIFICANDO UNICAMENTE O MERO DECURSO DO TEMPO.

SÚMULA Nº 471
OS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS OU ASSEMELHADOS COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/2007 SUJEITAM-SE AO DISPOSTO NO ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.

SÚMULA Nº 491
É INADMISSÍVEL A CHAMADA PROGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL.

SÚMULA Nº 492
O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ OBRIGATORIAMENTE À IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO DO ADOLESCENTE.

SÚMULA Nº 493
É INADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DE PENA SUBSTITUTIVA (ART. 44 DO CP) COMO CONDIÇÃO ESPECIAL AO REGIME ABERTO.

SÚMULA Nº 500
A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL.

SÚMULA Nº501
É CABÍVEL A APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 11.343/2006, DESDE QUE ORESULTADO DA INCIDÊNCIA DAS SUAS DISPOSIÇÕES, NA ÍNTEGRA, SEJA MAISFAVORÁVEL AO RÉU DO QUE O ADVINDO DA APLICAÇÃO DA LEI N. 6.368/1976,SENDO VEDADA A COMBINAÇÃO DE LEIS.

SÚMULA Nº 502
PRESENTES A MATERIALIDADE E A AUTORIA, AFIGURA-SE TÍPICA, EM RELAÇÃOAO CRIME PREVISTO NO ART. 184, § 2º, DO CP, A CONDUTA DE EXPOR ÀVENDA CDS E DVDS PIRATAS.

SÚMULA Nº 511
É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DOART. 155 DO CP NOS CASOS DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO, SEESTIVEREM PRESENTES A PRIMARIEDADE DO AGENTE, O PEQUENO VALORDA COISA E A QUALIFICADORA FOR DE ORDEM OBJETIVA.

SÚMULA Nº 512
A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33,§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO CRIME DETRÁFICO DE DROGAS.

SÚMULA Nº513
A 'ABOLITIO CRIMINIS' TEMPORÁRIA PREVISTA NA LEI N. 10.826/2003APLICA-SE AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COMNUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO,SUPRIMIDO OU ADULTERADO, PRATICADO SOMENTE ATÉ 23/10/2005.

SÚMULA Nº520
O BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL É ATOJURISDICIONAL INSUSCETÍVEL DE DELEGAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVADO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

SÚMULA Nº 526
O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE DECORRENTE DO COMETIMENTO DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO NO CUMPRIMENTO DA PENA PRESCINDE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NO PROCESSO PENAL INSTAURADO PARA APURAÇÃO DO FATO.

SÚMULA Nº 527
O TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO PRATICADO.

SÚMULA Nº 528
COMPETE AO JUIZ FEDERAL DO LOCAL DA APREENSÃO DA DROGA REMETIDA DO EXTERIOR PELA VIA POSTAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL.

SÚMULA 533
PARA O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL, É IMPRESCINDÍVEL A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ASSEGURADO O DIREITO DE DEFESA, A SER REALIZADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO.

SÚMULA 534
A PRÁTICA DE FALTA GRAVE INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, O QUAL SE REINICIA A PARTIR DO COMETIMENTO DESSA INFRAÇÃO.

 SÚMULA 535
A PRÁTICA DE FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA FIM DE COMUTAÇÃO DE PENA OU INDULTO.

 SÚMULA 536
A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E A TRANSAÇÃO PENAL NÃO SE APLICAM NA HIPÓTESE DE DELITOS SUJEITOS AO RITO DA LEI MARIA DA PENHA.