Monthly Archives: outubro 2013

Apelação Criminal Nº 0007245-72.2007.4.03.6119/sp

Penal. Processo penal. Artigo 171, “caput“ e §3º do código penal. Condenação. Prescrição. Inocorrência. Dosimetria. Apelação do ministério público federal. Majoração da pena. Recurso da defesa. Redução da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Modificação de regime inicial de cumprimento da sanção corporal. 1. No delito de estelionato contra a…
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Mandado De Segurança Nº 0004220-38.2013.404.0000/rs

Penal. Processo penal. Mandado de segurança. Arresto. Sequestro. Medidas assecuratórias acessórias à ação penal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação. Parcelamento de débito fiscal. Suspensão da pretensão punitiva. Levantamento das constrições. Impossibilidade. 1. A adesão da pessoa natural e/ou jurídica à programa de parcelamento de débito fiscal importa na suspensão da pretensão punitiva do Estado,…
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Hc – 0009185-32.2013.4.05.0000

Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime, em tese, de tráfico internacional de Entorpecentes - cocaína (arts. 33 c/c 40, inciso i, da lei nº 11.373/2006). Oferta de denúncia Pelo mpf no primeiro grau. Paciente estrangeiro. Prisão em flagrante convertida em Prisão preventiva (cpp, arts. 312 c/c 313). Requisitos. Preenchimento. Fundamentação Idônea. Decreto arrimado não…
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Habeas Corpus 114.056

Prisao preventiva – instrucao processual. Surge harmonica com o figurino legal prisao preventiva alicercada no fato de os envolvidos no processo virem destruindo elementos referentes aos ilicitos cometidos, embaralhando, assim, a instrucao.Rel. Min. Marco AurélioPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Stf Não Tem Competência Para Julgar Hc Contra Chefe Da Interpol No Brasil

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (3) reconheceram que não compete à Suprema Corte processar e julgar Habeas Corpus (HC) impetrado contra delegado da Polícia Federal, ainda que ele exerça o cargo de chefe da Interpol no Brasil. O caso analisado pelos ministros – o HC…
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Absolvido Deputado Federal Oziel Oliveira, Acusado De Crime Eleitoral Na Bahia

Por sete votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira, a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral do Estado da Bahia contra o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) pela suposta prática do crime de propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, previsto no artigo 39, parágrafo 5º,…
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Plenário: Dispositivo Da Lei De Contravenções Penais É Incompatível Com A Constituição

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 583523, realizado na sessão desta quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou não recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 o artigo 25 da Lei de Contravenções Penais (LCP), que considera como contravenção o porte injustificado de objetos como gazuas, pés-de-cabra e chaves michas…
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Agravo Em Execução Penal N. 0004719-43.2013.4.01.3803/mg

Penal. Agravo em execução penal. Prestação pecuniária. Cálculo. Aplicação Analógica do artigo 49, § 1º, do cp. Impossibilidade. Salário mínimo Vigente à época do pagamento. Precedente do stj. Agravo não provido. 1. Hipótese na qual o Juízo de origem indeferiu requerimento formulado em audiência admonitória para que fosse considerado, para efeito de cálculo da pena…
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Habeas Corpus 2013.02.01.010273-7

Habeas corpus. Penal e processual penal. Testemunha de defesa. Oitiva. Diligências. Indeferimento. É passível de causar constrangimento ilegal, com eventual condenação e sem observância do devido processo legal, o liminar indeferimento de provas, que não se afiguram despropositadas, ou ilegais. Requerimento de diligências efetuados em sede de resposta a acusação, indeferidos “por ora”, pelo Juízo…
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Apelação Criminal Nº 0006528-63.2010.4.03.6181/sp

Penal. Apelação criminal. Furto. Coisa furtada. Necessidade de existência de valor econômico. Negativa de prova pericial. Materialidade delitiva não caracterizada. 1. Apelação da Defesa contra a sentença que condenou a) o réu MAX à pena de 02 anos, 03 meses e 23 dias de reclusão, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal; e…
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