Monthly Archives: setembro 2020

A (IN)ADEQUAÇÃO DO HC NO DIREITO AO CULTIVO DA CANNABIS MEDICINAL

Por Fabrício Augusto Dias -   Nos últimos anos vêm sendo impetrados Habeas Corpus com a finalidade de ver reconhecido o direito de cultivar a planta cannabis sativa (maconha) para fins medicinais. Isto porque as RDC’s (Resoluções da Diretoria Colegiada) 17/15 e 327/19 da Anvisa regulamentaram a fabricação, importação, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos e medicamentos à base…
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A INELEGIBILIDADE NA APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL AOS CRIMES ELEITORAIS

Por Silmar Fernandes e Fernanda Rocha Martins -   O acordo de não persecução penal foi instituído no Brasil pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, tendo a pretensão de dar maior racionalidade ao sistema penal, editou a Resolução 181/2017 criando o referido acordo. Na prática, estabeleceu-se uma exceção ao princípio da obrigatoriedade que determina que o parquet, havendo justa…
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A INDISPENSÁVEL OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP NA FASE DE PRONÚNCIA

Por Rodrigo Casimiro Reis -   O procedimento especial previsto no Código de Processo Penal para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida estatui um rito bifásico, compreendido pelo iudicium accusationis (que tem início com o recebimento da denúncia e perdura até a preclusão da decisão de pronúncia  e pelo iudicium causae (que abrange desde os preparativos necessários para o…
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O DIREITO AO ABORTO E A PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Por Glauco Salomão Leite, Marina Falcão Lisboa Brito e Natalia Bezerra Valença -   "There is no state of emergency, no mass violation of traditional rights. To the casual visitor who doesn’t pay close attention, a country in the grips of an autocratic legalist looks perfectly normal. There are no tanks in the streets". (Kim Lane Scheppele  No final de agosto, o…
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PRECISAMOS FALAR SOBRE O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL

Por Arthur Martins Andrade Cardoso -   Muito se discute acerca do ônus probatório no processo penal. Digladiam-se comentadores do Direito se incumbe a quem alega o fato o ônus de prová-lo ou se cabe exclusivamente à acusação a carga probatória de todas as circunstâncias que imputa ao acusado. A doutrina majoritária entende que: "Cabe provar a quem…
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PARADIGMÁTICA DECISÃO DO MINISTRO CELSO DE MELLO

Por Leonardo Magalhães Avelar e Beatriz Machado Seleme -   Ao longo da semana foi publicada decisão do Ministro Celso de Mello, proferida incidentalmente no Inquérito 4831 — que investiga as declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, sobre alegada tentativa de intervenção do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal —, em que rejeita a possibilidade de…
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O CUSTO DA CORRUPÇÃO. E SE O CRIME NÃO COMPENSAR?

Por Ana Paula Guimarães -  Em junho deste ano, no julgamento de ação penal  originária, o STF acatou o pedido do MPF para condenar dois réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como efeito da condenação, a corte admitiu ainda o dever de indenizar o dano moral coletivo provocado pela conduta ilícita. O reconhecimento…
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SOBRE LOBOS, CORRUPÇÃO E PRISÕES

Por Maria Virginia Mesquita Nasser -   No último dia 15 de setembro, o ministro Luis Fux determinou a prorrogação da Recomendação CNJ nº 62 (criando a Recomendação CNJ nº 78), que sugere, entre outras providências, medidas de desencarceramento para sentenciados e pessoas que estão sob prisão preventiva. Ao estender o prazo da recomendação, restringiu seu alcance,…
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A NOVA ADVOGADOFOBIA E HISTÓRIAS DE BUGIOS E DELEGADOS!

Por Lenio Luiz Streck -   Há uma expressão no folclore gaúcho que tem dois sentidos: um vem da letra da música do grupo folclórico Os Fandangos, que diz: "Nas festanças de campanha do interior do meu estado; Da fronteira até a serra o bugio é delegado". Aqui o bugio é um ritmo musical. Um ritmo que…
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A LARGADA DA NEGOCIAÇÃO PENAL

Por Daniel Gerber -   A Lei nº 13.964/19, conhecida como projeto "anticrime", ampliou significativamente o modelo negocial penal inaugurado pela Lei nº 9.099/95. Nessa linha, seguindo a esteira do que o próprio CNMP já havia estabelecido em sua Resolução 181, para delitos cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, e desde que praticados sem violência…
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