Monthly Archives: maio 2007

Íntegra Do Voto Do Ministro Marco Aurélio Em Hc Julgado Pelo Plenário Relativo À Operação Furacão

Leia a íntegra do voto do relator do Habeas Corpus (HC) 91273, ministro Marco Aurélio, no julgamento da liminar requerida em favor de Ana Cláudia do Espírito Santo, secretária da Associação dos Bingos do Rio de Janeiro (Aberj), presa em decorrência da Operação Furacão, da Polícia Federal. O pedido de liminar foi julgado hoje pelo Plenário…
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Íntegra Das Decisões Do Ministro Gilmar Mendes Em Mais 4 Habeas Corpus De Acusados Na Operação Navalha

Leia a íntegra das decisões do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em quatro Habeas Corpus (HC) que tiveram liminar deferida, concedendo alvará de soltura para acusados na Operação Navalha: Habeas corpus para Vicente Vasconcelos Coni (HC 91513) - revisado Habeas corpus para Zuleido Soares Veras (HC 91514) - revisado Habeas corpus para Maria de Fátima Cesar Palmeira (HC 91524) -…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.007497-0/pr

Crime contra a ordem tributária. Lei 8137/90. Parcelamento do débito. Inaplicabilidade do art. 34 da Lei 9249/95. Suspensão da pretensão punitiva e da prescrição. Retroatividade do art. 15, Caput e § 1º, da Lei 9964.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2006.70.05.001386-9/pr

Tráfico internacional de drogas. Entorpecente escondido em fundo falso e bancos de veículo. Flagrante. Autoria e dolo. Agravante do art. 62, inciso IV, do CP. Inaplicabilidade. Lei nova mais benéfica. Retroação. Majorante da internacionalidade e minorante do art. 33, § 4º da Lei 11343/2006. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Rel. Des.…
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Apelação Criminal Nº 2002.72.01.001754-1/sc

Crime ambiental contra a fauna marinha. Pesca em local de defeso. Utilização de petrechos proibidos. Praia de Itapoá. Santa Catarina. Portaria 074/2001 do IBAMA e art. 34, Caput, da Lei 9605/98. Estado de necessidade. Inocorrência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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