Monthly Archives: outubro 2011

Apelação Criminal Nº 0009554-49.2006.404.7000/pr

Direito Penal. Crime contra a Administração Pública. Peculato. Art. 312 e § 1º, do CP. Materialidade, autoria e dolo. Crime continuado. Pena. Privativa de liberdade. Substituição. Multa. Redução. 1. Evidenciado nos autos que o acusado, valendo-se das facilidades que o cargo de funcionário público lhe confere, apropriou-se de dinheiro em seu proveito, causando prejuízo à…
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Apelação Criminal Nº 2005.72.05.004318-7/sc

Penal e processo penal. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Arts. 299 e 304 do código penal. Desclassificação. Autoria comprovada. Dosimetria das penas. Readequação. 1. Comete o delito de uso de documento falso o agente que instrui processo judicial de revisão contratual contra a Caixa Econômica Federal com recibos de pagamento de salário que…
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Apelação Criminal Nº 0002705-75.2008.404.7005/pr

Penal. Descaminho. Motorista de veículo transportador de passageiros. Mercadoria sem identificação. Presunção de propriedade. Art. 74 da lei n. 10.833/2003. Efeitos fiscais. Responsabilidade penal objetiva. Incabimento. Falta de prova suficiente para condenação. O art. 74 da Lei Nº 10.833/2003 dispõe que “o transportador de passageiros, em viagem internacional, ou que transite por zona de vigilância…
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Apelação Criminal Nº 0001263-81.2007.404.7111/rs

Penal e Processual. Art. 337-A do CP. Insignificância. Atipicidade. Orientação desta Corte. Aplicabilidade. Absolvição. 1. Consoante recente entendimento da Suprema Corte e do STJ, se a Fazenda Pública dispensa a cobrança de tributo inferior ao fixado no art. 20 da Lei 10.522/02, não há justa causa para processar e julgar o acusado, pois uma conduta…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 0000064-44.2009.404.7211/sc

Penal e processual penal. Delitos contra a ordem tributária. Art. 1° e art. 2° da Lei 8.137/90. Parcelamento do débito. REFIS IV. Lei nº 11.941/2009, art. 68, caput. Presunção de constitucionalidade. Suspensão da prescrição punitiva e do processo. 1. O art. 68, caput, da Lei n° 11.941/2009 goza de presunção de constitucionalidade, mantendo-se plenamente aplicável,…
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Apelação Criminal Nº 0000363-60.2009.404.7101/rs

Penal. Uso de documento falso. Atipicidade. Crime impossível. Artigo 17 do código penal. Falsidade grosseira. Ausência de potencialidade lesiva. Documento. 1. O reconhecimento do chamado crime impossível acarreta a atipicidade da conduta e ocorre quando “por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime“ (artigo 17 do Código…
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Questão De Ordem Na Acr Nº 0001799-84.2005.404.7007/pr

Direito penal e processual. Falsidade ideológica. Inserção de danos falsos em contrato social de empresa. Art. 299 do Código Penal. Reconhecimento de crime-meio. Consunção. Trânsito em julgado para a acusação. Sonegação de tributos estaduais (ICMS). Art. 1º, IV, da Lei 8.137/90. Delito remanescente. Competência da Justiça Estadual. 1. Definido pela sentença a consunção do delito…
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Apelação Criminal Nº 0033482-54.2005.404.7100/rs

Penal. Processual penal. Apelação criminal. Prescrição. Inocorrência. Estelionato majorado. Materialidade e autoria. Comprovação. Dolo configurado. 1. Impede a teoria monista tenham os co-autores de único crime intentado (situação que se dá no fornecimento de falsos documentos para a percepção de indevidos benefícios previdenciários de terceiro) diferenciado enquadramento típico ou, pior, distintos momentos de consumação e…
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Apelação Criminal Nº 0001543-74.2006.404.7115/rs

Penal. Falsificação de documento público (art. 297, § 3º, ii, cp). Estelionato tentado (art. 171, § 3º, c/c art. 14, ii, cp). Princípio da consunção. Crime-meio mais severamente apenado. À luz do princípio da consunção, quando um crime apresentar-se como meio para realização de outro, o crime-meio resta absorvido pelo crime-fim. Todavia, na hipótese em…
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Apelação Criminal Nº 0000802-85.2007.404.7119/rs

Penal e processo penal. Denunciação caluniosa. Dolo direto. Não caracterizado. Ausentes demonstradores de que saberia o réu imputar falso crime, ao contrário, apontando os indícios que efetivamente existiam incorreções, não se pode admitir a presença do necessário falso subjetivo ao crime do art. 339 CP.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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