Apelação Criminal Nº 0033482-54.2005.404.7100/rs

Penal. Processual penal. Apelação criminal. Prescrição. Inocorrência. Estelionato majorado. Materialidade e autoria. Comprovação. Dolo configurado. 1. Impede a teoria monista tenham os co-autores de único crime intentado (situação que se dá no fornecimento de falsos documentos para a percepção de indevidos benefícios previdenciários de terceiro) diferenciado enquadramento típico ou, pior, distintos momentos de consumação e pertinente início da prescrição, essa não foi a tese acolhida no egrégio Supremo Tribunal Federal (HC 99112/1º Turma e HC 91716/2ª Turma), daí sendo na Seção Criminal desta Corte (EI 2007.72.05.000153-0) compreendido que somente ao agente falsificador é instantâneo o crime de estelionato previdenciário, ao beneficiário dando-se ainda o trato de crime permanente. 2. Prescrição punitiva não reconhecida. 3. Autoria e materialidade bem demonstradas pelo conjunto probatório, não impugnadas na via recursal. 4. O dolo - consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar a conduta típica - pode-se aferir da análise das circunstâncias fáticas que envolvem o evento criminoso. 5. A condição econômica do réu permite redução, de ofício, da pena restritiva de direitos, prestação pecuniária.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment