Monthly Archives: março 2015

Suspensa lei que obriga operadoras a instalar bloqueadores de celular em presídios baianos

Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender lei baiana que obriga as empresas a instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais do Estado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5253, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL). A norma…
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PGR questiona deslocamento de competência dos Juizados Especiais Criminais para Justiça Comum

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos que permitiram o deslocamento de processos da competência dos Juizados Especiais Criminais para a Justiça Comum ou para o Tribunal do Júri. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5264, ele contesta os artigos 1º e 2º da Lei 11.313/2006, que alteraram o…
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Operação Parasitas: juntada tardia de escutas telefônicas não justifica nulidade de ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus de quatro investigados pela operação Parasitas. A defesa pretendia anular a ação penal desde a decisão que lhes indeferiu acesso à íntegra das interceptações telefônicas. A operação Parasitas, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do…
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HABEAS CORPUS 125.178

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO - Registro, preliminarmente, por necessário, que o Supremo Tribunal Federal, mediante edicao da Emenda Regimental no 30, de 29 de maio de 2009, delegou expressa competencia ao Relator da causa para, em sede de julgamento monocratico, denegar ou conceder a ordem de “habeas corpus”, “ainda que de oficio”, desde que a materia versada no…
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HABEAS CORPUS 124.614

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO - TESTEMUNHA “SEM ROSTO” (Lei no 9.807/99, art. 7o, n. IV, c/c o Provimento CGJ/SP no 32/2000). PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE, IMAGEM E DADOS PESSOAIS REFERENTES A TESTEMUNHA PROTEGIDA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE PLENO E INTEGRAL ACESSO DO ADVOGADO DO REU A PASTA QUE CONTÉM OS DADOS RESERVADOS E PERTINENTES A MENCIONADA TESTEMUNHA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO…
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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 123.905

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO - PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – HABEAS CORPUS – LIMINAR DEFERIDA. 1. O assessor Dr. Roberto Lisandro Leao prestou as seguintes informacoes: O paciente foi condenado a 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusao em regime inicial fechado e ao pagamento de 462 dias-multa, ante a pratica do…
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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 123.598

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO - PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. HABEAS CORPUS – LIMINAR – DEFERIMENTO. 1. O assessor Dr. Alexandre Freire prestou as seguintes informacoes: A paciente teve a prisao temporaria, ocorrida em 10 de janeiro de 2013, convertida em preventiva, ante a suposta pratica do delito previsto no artigo 121, § 2o,…
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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.414

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO - Trata-se de agravo regimental contra decisao monocratica proferida pelo relator originario, Min. Joaquim Barbosa, que nao conheceu de agravo em recurso extraordinario sob o fundamento de que o recurso extraordinario e intempestivo. A parte agravante alega que, “de acordo com o calendario do TJMG de 2010, anexo, percebe-se que 3.6.2010 (quinta-feira) era feriado de Corpus Christi…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 126.507

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI - Recurso ordinario em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por Paulo Rodrigues Lopes, por intermedio da Defensoria Publica da Uniao, contra acordao Superior Tribunal Militar que negou provimento ao agravo regimental no HC no 163-02.2014.7.00.0000/DF. Sustenta o recorrente, em linhas gerais, a incompetencia da Justica Militar para processar e julgar a acao penal a…
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RECLAMAÇÃO 18.436

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - 1. Trata-se de reclamacao constitucional, com pedido de liminar, contra sentenca proferida pela Juiza de Direito da 1a Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Curitiba, nos autos da Acao Penal 0000117-24.2006.8.16.0013. Alega o reclamante, em sintese, que: (a) contraria a Constituicao Federal a impossibilidade de recorrer de sentenca condenatoria em liberdade; (b) a imposicao…
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