Monthly Archives: março 2016

Presidente do STF condena atentado contra juíza em São Paulo

O violento atentado praticado contra a Juíza Tatiana Moreira Lima é motivo da mais profunda consternação por parte do Poder Judiciário Brasileiro, uma vez que expõe de maneira explícita e cruel a intolerância e a brutalidade que, seguramente, não fazem parte da cultura e das tradições do nosso povo.   O ódio, o ressentimento e…
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Ministra reconhece atribuição do MP estadual para apurar supostos crimes na internet

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ser atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apurar supostas práticas discriminatórias contra nordestinos na rede social Facebook. A decisão da relatora foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2701, visando solucionar controvérsia entre o MP estadual e o Ministério Público Federal (MPF)…
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Plenário do STF confirma liminar do ministro Teori Zavascki sobre interceptações telefônicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a decisão proferida por Teori Zavascki reflete entendimento já…
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APELAÇÃO CRIMINAL N. 0006211-48.2010.4.01.4200/RR

RELATOR: DES. OLINDO MENEZES -   Penal e processual penal. Atividade Clandestina de radiodifusão. Rádio Comunitária. Art. 183 da lei 9.472/1997. Crime De perigo abstrato. Autoria, materialidade E dolo comprovados. Erro de proibição. Não ocorrência. Dosimetria adequada. Apelação desprovida. 1. A Lei 9.612/1998, que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária, não descriminalizou a atividade de desenvolver clandestinamente (sem outorga do poder público, pelo devido processo legal)…
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APELAÇÃO CRIMINAL: 0007841-96.2010.4.01.3600/MT

RELATOR : DES. KLAUS KUSCHEL -   Penal. Apelação criminal. Art. 304, cp. Uso Documento falso. Prova documental Idônea. Falsidade. Comprovação. Perícia. Desnecessidade. Materialidade e autora Delitivas. Comprovação. Falsificação Grosseira. Inocorrência. 1. As provas dos autos apontam induvidosamente para a falsidade do diploma utilizado pelo réu, pelo simples fato de constar como emissora instituição de educação que já havia encerrado suas atividades, conforme se extrai…
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HABEAS CORPUS N. 0068575-70.2015.4.01.0000/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ -   Penal. Processual penal. Habeas corpus. Art. 12 da lei n. 10.826/2003, art. 180, caput, do Cp. Art. 2º, § 1º, da lei n. 8.176/1991 e art. 69 do Cp. Prisão preventiva. Decreto. Decisão Fundamentada. Requisitos. Presença. Cpp, Art. 312. Lei n. 12.403/2011. Presunção de Inocência. Não violação. Excesso de prazo E constrangimento ilegal. Não Configuração. Exame aprofundado.…
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APELAÇÃO CRIMINAL 0027034-81.2011.4.01.3400/DF

RELATOR: DES. GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE -   Penal. Processo penal. Furto qualificado Pela fraude. Prescrição. Desclassificação Para furto simples ou privilegiado. Impossibilidade. Dosimetria. Pena de Prestação de serviços à comunidade. 1. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 110, §§ 1º, do Código Penal, cujos prazos são os previstos no…
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APELAÇÃO CRIMINAL: 2004.39.00.004144-0/PA

RELATOR: DESEMBARGADOR KLAUS KUSCHEL -   Penal. Processual penal. Crime contra o Meio ambiente. Falsidade de documento Público. Consunção. Impossibilidade. Materialidade delitiva demonstrada. Indícios de autoria. Absolvição sumária Incabível. 1. Ao extrair madeira de forma irregular incorre o agente no crime ambiental que lesa o ecossistema, independente do uso que se dê ao produto (queimada, transporte, venda, guarda, fabricação de móveis), sendo certo, portanto, que a…
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APELAÇÃO CRIMINAL 2003.41.00.006201-0/RO

RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -   Penal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Art. 1º, i, da lei 8.137/1990. Dolo específico. Dúvida. Sentença Absolutória mantida. Princípio in dubio pro Reo. 1. A ação ou omissão prevista no inciso I do artigo 1º da Lei 8.137/1990 há de ser intencional, exigindo-se o dolo específico, ou seja, a vontade dirigida ao propósito…
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HABEAS CORPUS N. 0003148-92.2016.4.01.0000/DF

RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO -   Processual penal. Habeas corpus. Prisão Preventiva. Quadrilha. Crime contra o Sistema financeiro. Excesso de prazo. Não Configuração. Medidas cautelares Diversas da prisão. Impossibilidade, na Espécie. 1. Havendo demonstração do envolvimento do paciente na prática de outros crimes, bem como já ter descumprido determinação de não se ausentar do distrito da culpa, e ainda a práática de atos…
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