Monthly Archives: agosto 2009

Ministro Nega Hc A Fugitivo Condenado Duas Vezes Por Crime Doloso

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 100062) a E.T.L., reincidente em crime doloso e que fugiu da prisão por três dias. De acordo com o Código Penal (artigo 83, inciso I), para conseguir o benefício do livramento condicional, o preso reincidente precisa ter…
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 25.259/ro

Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Desqualificação para uso de substância entorpecente. Via imprópria. Liberdade provisória. Vedação expressa contida na lei n.º 11.343⁄06. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito.Rel. Min. Laurita VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 24.183/sp

Processual penal. Homicídio qualificado. Concurso de agentes. Inépcia da denúncia. Descrição individualizada da conduta. Desnecessidade. Excesso de prazo para a formação da culpa. Feito complexo e pluralidade de réus. Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução criminal. Gravidade do crime, periculosidade do agente e temor das testemunhas. Recurso desprovido.Rel. Min. Laurita…
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 25.010/sp

Processual penal. Furto qualificado. Condenação. Pena: 3 anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Negativa do direito de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Ré que obteve liberdade provisória, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo. Quebra do compromisso. Revogação do benefício. Segregação cautelar decretada. Necessidade de se assegurar a aplicação da…
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Recurso Ordinário Em Habeas Corpus Nº 25.055/sp

Processual penal. Art. 1º, inciso I, da lei nº 8.137⁄90 e art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. Ação penal instaurada antes da constituição definitiva do crédito tributário. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa que se impõe.Rel. Min. Felix FischerPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 110.909/es

Processual penal. Art. 121, § 2º, IV, do CP. Alegação de ser a decisão tomada pelo conselho de sentença manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Reexame de prova. Inadequação da via eleita.Rel. Min. Felix FischerPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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