Monthly Archives: abril 2017

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000552-05.2012.4.03.6117/SP

REL. DES. VALDECI DOS SANTOS -   Direito penal e processo penal. Tipicidade. Contrabando. Máquina "caça-níquel". Materialidade comprovada. Autoria comprovada.  1. Imputado à parte ré a prática de contrabando, tipificado no artigo 334, §1º, "c" e/ou "d", do Código Penal, na redação anterior à dada pela Lei 13.008/2014. 2. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito…
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HABEAS CORPUS 138.160

RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI -   Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da pena. Sentença que reconheceu a Ocorrência de tráfico privilegiado. Aplicação do art. 33, § 4°, Da lei 11.343/2006 no patamar de ½. Requisitos objetivos e Subjetivos aferidos pelo magistrado de piso. Substituição Da pena restritiva de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Ordem concedida para restabelecer…
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EXTRADIÇÃO 1.434

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO -   Extradição passiva de caráter executório – pedido que se apoia em tratado de extradição entre o Brasil e o reino da espanha – extraditando condenado pela Prática “de crime continuado de agressão sexual” – critério Da dupla tipicidade a ser aferido em face da legislação Penal vigente à época dos fatos (entre 1997 e…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.443

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -   Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Indulto. Decreto nº 8.380/14. Extinção da punibilidade. Indeferimento. Admissibilidade. Falta grave. Prática nos doze meses antecedentes à publicação do decreto em questão. Homologação judicial após esse prazo. Irrelevância. Precedente. Recurso não provido. 1. Nos termos do art. 5º, caput, do Decreto nº 8.380/14, “a declaração do indulto e da comutação…
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HABEAS CORPUS 125.759

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -   Pena – regime de cumprimento. A definição do regime de cumprimento da pena está no artigo 33 do Código Penal. Se for superior a 4 anos e não exceder a 8, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, deve-se observar o semiaberto – inteligência do § 3º do mencionado artigo.  Para ler o documento na…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 136.796

RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI -   Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente condenado por crime de associação para o Tráfico. Condenado à pena reclusiva inferior a oito anos. Determinação em sentença de início de cumprimento de pena Em regime inicial semiaberto. Pedido de iniciar o Cumprimento de pena em regime aberto. Impossibilidade. A Progressão de regime ocorre após o réu iniciar o Cumprimento…
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AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 125.336

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -   Penal e processo penal. Agravo regimental em Habeas corpus. Ação civil pública. Recusa ou retardamento No fornecimento dos dados técnicos requisitados pelo Ministério público federal. Extinção prematura da ação Penal. Questões de mérito que devem ser decididas pelo juiz Natural da causa. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extinção da ação penal…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.751

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -   Agravo regimental. Habeas corpus. Processual Penal. Crime de denunciacao caluniosa. Ofensa ao principio Da colegialidade. Inocorrencia. Extincao prematura da acao Penal. Ausencia de justa causa nao configurada. 1. Nao ha falar em ofensa ao principio da colegialidade, ja que a viabilidade do julgamento por decisao monocratica do relator se legitima quando se tratar de pedido manifestamente…
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HABEAS CORPUS 135.324

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -   Habeas corpus. Crimes de latrocínio, Corrupção de menores, associação criminosa e porte ilegal De arma de fogo de uso restrito. Alegação de excesso de Prazo da prisão preventiva. Não ocorrência. 1. A jurisprudência do STF firmou o entendimento de que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se…
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 134.830

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -   Habeas Corpus. Ato infracional correspondente ao porte de arma branca impropria – art. 19 da Lei das Contravencoes Penais. 2. A questao constitucional debatida teve repercussao geral reconhecida (ARE 901.623 RG - Edson Fachin, j. 22.10.2015). O extraordinario pende de julgamento, sem determinacao de suspensao de processos (art. 1.035, § 5o, do CPC). Feito…
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