Monthly Archives: abril 2020

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.673

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -   PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1.A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência…
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HABEAS CORPUS 144.998

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -   HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus requerido a tribunal…
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Mantida portaria que suspendeu visitas em penitenciárias federais

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar contra a suspensão, por 30 dias, de visitas, atendimentos de advogados e outras atividades nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus. Segundo a relatora, as restrições estabelecidas têm caráter temporário, e os presos têm…
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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM PROCESSOS COM SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ PROFERIDA

Por Claudia da Rocha, Ana Beatriz da Luz e Gabriel Bertin de Almeida -   O acordo de não persecução penal (ANPP), recentemente incorporado no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), encontra-se disciplinado no artigo 28-A do Código de Processo Penal.   Para utilização desse instituto devem ser observados os seguintes requisitos: a) não ser o caso…
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O CRIME DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA EM UMA EPIDEMIA DE DECRETOS

Por Davi Tangerino e Gabriel Brezinski Rodrigues -   Na crise da Covid-19 no Brasil, parece haver uma única certeza no mundo jurídico: a incerteza. A dúvida já começa se haverá extensão da quarentena. A sinalização do presidente da República de que poderia haver flexibilização das regras de confinamento, no dia 24 de março de 2020, por meio…
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GOLPES EM TEMPO DO NOVO CORONAVÍRUS

Por Flávio Filizzola D'Urso -   Este título traduz o desabafo de uma sociedade que já não suporta mais ser bombardeada, diariamente, com imensa quantidade de tentativas de golpes.  Nem mesmo neste momento de crise mundial, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os golpistas param de criar novas formas de cometer crimes e prejudicar as…
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REPONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS NA DECRETAÇÃO DE PRISÕES CAUTELARES

Por Otavio Morais Alves de Souza Oliveira e Furtado -   Diante da pandemia enfrentada pelo mundo e das recomendações diuturnamente proferidas pela Organização Mundial da Saúde, exige-se do Estado brasileiro um esforço coletivo para enfrentar a situação de emergência criada pelo vírus Covid-19 (o novo coronavírus).  Frente a essa situação, a comunidade jurídica nacional imediatamente…
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INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, SUA INTEGRIDADE E CADEIA DE CUSTÓDIA

Por Lorenzo Parodi -   Desde meados dos anos 1990, quando da edição da Lei 9.296/96, adquiriu grande relevância a questão das interceptações telefônicas no cenário judicial, muitas vezes utilizadas como principal, ou até mesmo único meio de prova dos órgãos acusadores, em casos criminais de grande repercussão. Oportuno mencionar que a autorização para interceptação telefônica,…
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DECRETAÇÃO DE PRISÕES CAUTELARES EM FACE DA COVID-19

Por Otavio Morais Alves de Souza Oliveira e Furtado -   Diante da pandemia enfrentada pelo mundo e das recomendações diuturnamente proferidas pela Organização Mundial da Saúde, exige-se do Estado brasileiro um esforço coletivo para enfrentar a situação de emergência criada pela Covid-19 (o novo coronavírus).  Frente a essa situação, a comunidade jurídica nacional imediatamente se…
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CRIMES TRIBUTÁRIOS E O NOVO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Por José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua -   Recentemente introduzido no ordenamento jurídico brasileiro (Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019), o acordo de não persecução penal (ANPP) é uma alternativa viável para contribuintes investigados ou acusados de crimes tributários ou previdenciários. No aspecto prático, o ponto a ser debatido é a possibilidade de tal…
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