Ministro Celso de Mello divulga voto em RE que discutiu antecedentes criminais

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. O julgamento foi concluído em 17 de dezembro de 2014, com o voto do decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o ministro ressaltou o princípio de que “todos presumem-se inocentes até que sobrevenha condenação penal transitada em julgado, circunstância que impede, por isso mesmo, que procedimentos penais ainda em curso (ou de que não haja resultado sentença condenatória irrecorrível) sejam considerados, em desfavor do réu, como maus antecedentes”.

- Voto do ministro Celso de Mello no RE 591054.

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