Ministros asseguram prerrogativas constitucionais a convocados para CPI de Brumadinho

O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam liminares em habeas corpus (HCs 169821 e 169942), respectivamente, ao engenheiro Arsenio Negro Júnior, da empresa Tüv Süd, e ao geólogo Cesar Augusto Paulino Grandchamp, da Vale S.A., para garantir-lhes o direito ao silêncio e à assistência de advogado no depoimento marcado para essa quinta-feira (11) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no Senado Federal para investigar as causas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

Os dois foram convocados na condição de testemunhas, mas sustentam que os fatos a serem tratados nos depoimentos são idênticos aos investigados pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Polícia Federal. Grandchamp chegou a ser preso temporariamente por duas vezes, e Negro Júnior teve a prisão preventiva requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Por isso, sustentam nos HCs a incompatibilidade de sua situação de investigados com a condição de testemunhas.

As decisões do ministro Fachin e da ministra Rosa Weber seguem a jurisprudência do STF de que os poderes de investigação das CPIs encontram limites nos direitos e garantias fundamentais, entre elas o direito ao silêncio, a garantia contra a autoincriminação e o direito de ser assistido por advogado. “Como é sabido, não existem ‘zonas imunes’ às garantias constitucionais e legais do investigado, qualquer que seja o órgão encarregado da investigação”, ressaltou a ministra Rosa Weber. Com as liminares, os técnicos convocados terão o direito ainda de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimento físico ou moral decorrente do exercício dos demais direitos.

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