Denunciado por tentativa de roubo qualificado em São Paulo, S.R.L.S. obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar em Habeas Corpus (HC 96793) e vai aguardar em liberdade o julgamento de recurso ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi do ministro Eros Grau, que entendeu haver, no caso, nítido constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva do acusado estaria fundamentada, “tão somente, em considerações abstratas a respeito da gravidade do crime e em alusões às hipóteses legais de seu cabimento”.
Ao conceder liberdade ao acusado, Eros Grau relatou não ter encontrado, nos autos, base fática que justifique a prisão cautelar de S.R. Além disso, concluiu o ministro, ele é primário, nunca foi processado, tem bons antecedentes e residência fixa, “tudo indicando tratar-se de caso isolado”.
MB/LF
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