Negado habeas corpus a contador português denunciado por integrar organização criminosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 180280, impetrado pela defesa do advogado e contador português Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Rodrigues seria o idealizador de fraudes tributárias que geraram prejuízos de R$ 305,6 milhões ao Fisco Estadual por meio da constituição de empresas fictícias vinculadas ao grupo empresarial Golden Foods.

No habeas corpus ao Supremo, a defesa alegou não haver razões para sua prisão. Seus advogados sustentam que não há no decreto prisional do Juízo da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro nada que atribua a Rodrigues a qualidade de sócio e a liderança imputadas a ele, pois só atua como advogado e prestador de serviço às empresas e seus sócios. Ainda segundo a defesa, sua liberdade não traria riscos à sociedade. As precárias condições de saúde do advogado também foram apontadas no pedido de soltura.

Laranjas

Para o ministro Alexandre de Moraes, as razões apresentadas pelas instâncias ordinárias e ratificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) revelam que o decreto de prisão cautelar tem fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do STF. O relator destacou o papel de Rodrigues como idealizador da organização criminosa e responsável pela engenharia contábil/jurídica para burlar o Fisco estadual e pela cooptação de “laranjas” para constituir empresas com simulação de quadro social e utilizá-las para fraudar a fiscalização tributária e dificultar a satisfação dos créditos de ICMS. Segundo a denúncia, como o ICMS tem natureza de imposto não cumulativo, as empresas do grupo aumentavam indevidamente os créditos do imposto relativos a operações de entrada de mercadorias com a inserção de valores intencionalmente majorados em documentos e livros fiscais e realizavam operações fictas entre si, sem que a mercadoria circulasse de fato.

O ministro também ressaltou que, mesmo após a medida de busca e apreensão deferida pelo Juízo, os acusados não interromperam as operações financeiras fraudulentas, circunstância que aponta para a necessidade da segregação como forma de garantir a ordem pública. Sobre o argumento de que Rodrigues estaria em precárias condições de saúde, o ministro Alexandre afirmou que a defesa não comprovou nas instâncias anteriores a impossibilidade de prestação da devida assistência médica no estabelecimento prisional em que Rodrigues se encontra.

Processos relacionados
HC 180280

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