1ª Turma arquiva acusação contra deputado por injúria e difamação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu pelo arquivamento da Petição (PET) 4979, na qual Miriam de Miranda Lacerda Rodrigues da Silva, candidata à Prefeitura de Caruaru (PE) nas eleições de 2012, apresentou notícia-crime contra o deputado Wolney Queiroz Maciel (PDT-PE) por injúria e difamação supostamente praticadas por meio de postagens no microblog Twitter. O relator da PET 4979, ministro Luís Roberto Barroso, considerou atípica a conduta do parlamentar.

Segundo a petição, Wolney Queiroz teria postado, em sua conta pessoal no Twitter, comentários nos quais acusava Miriam Lacerda de fraude em debate eleitoral. A primeira postagem tinha o conteúdo "Atenção, Caruaru! Miriam fraudou o debate! Recebeu informações através de um tablete. Jornalistas presentes flagraram!”, com uma foto. Em outro tweet, ele afirmava: "Candidata do DEM recebia informações do marido através de um tablet. Os ouvintes achavam q eram ideias dela, mas eram de Tony Gel! #Fraude".

Segundo a notícia-crime, a situação se enquadraria nos delitos tipificados nos artigos 325 e 326 do Código Eleitoral (injúria e difamação). A candidata também alegou que não houve fraude porque as regras do debate não vedavam a utilização de tablets.

A pedido da Procuradoria Geral da República, o deputado foi notificado e, em sua manifestação, sustentou que a palavra “fraude” foi usada nas postagens no sentido popular e informal comum nas redes sociais. Argumentou ainda que a própria candidata confirmou o fato de usar o tablet durante o debate e que, por se tratar de uma transmissão de rádio, o eleitor não teria como saber que ela estaria sendo instruída por alguém de fora.

Como houve manifestação da PGR no caso, o ministro Barroso levou a proposta de arquivamento para a Turma, entendendo pela atipicidade da conduta. “Certo tipo de troca de imputações durante o período eleitoral, até um limite tolerável, fazem parte do calor do debate público”, afirmou. O ministro Marco Aurélio corroborou esse entendimento. “Quem entra em disputa eleitoral não pode ter suscetibilidades maiores”, observou. O arquivamento foi aprovado por unanimidade.

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