1ª Turma: Relator e revisor votam pela absolvição de Paulinho da Força por suposto desvio de recursos do BNDES.

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso adiou a conclusão do julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Penal (AP) 965, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD/SP), acusado de envolvimento em desvios de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na sessão desta terça-feira (10), o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor, ministro Marco Aurélio, votaram pela absolvição do parlamentar, por entenderem que não há indícios da sua participação na prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O julgamento teve início na semana passada, com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e as manifestações do MPF e da defesa. Em seguida, por unanimidade, a Turma recusou todas as questões preliminares apresentadas pelos advogados.

Acusação

O suposto cometimento dos delitos imputados ao parlamentar foi descoberto durante investigação de crimes de tráfico internacional de mulheres, favorecimento da prostituição e tráfico interno de pessoas em uma casa de prostituição de luxo em São Paulo, quando a polícia paulista descobriu o envolvimento dos proprietários do local com delitos contra o sistema financeiro. Na ocasião, surgiram indícios da participação de Paulinho e, em razão do foro por prerrogativa de função, a parte do processo referente a ele foi remetida ao Supremo.

Segundo a denúncia, os desvios de recurso teriam ocorrido por meio de contratos de financiamento celebrados com a prefeitura de Praia Grande (SP) e as Lojas Marisa, enquanto a ocultação da origem ilícita dos valores passaria por depósitos a duas organizações não-governamentais (ONGs) – Meu Guri e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa Política Social e Cultural do Trabalhador - vinculadas ao deputado. De acordo com o Mistério Público, ele receberia parte do dinheiro em troca de favores políticos para o bom andamento das atividades do grupo.

O MPF aponta que as investigações identificaram a concessão de três financiamentos do BNDES: de R$ 112 milhões e de R$ 165 milhões para as Lojas Marisa e de R$ 124 milhões para a Prefeitura de Praia Grande. Segundo a denúncia, a quadrilha, supostamente liderada pelo deputado, pretendia desviar parte dos valores dos contratos de financiamento (entre 2% a 4% das primeiras liberações feitas pelo BNDES).

Ausência de indícios

Para o ministro Alexandre de Moraes, o MPF não conseguiu comprovar os fatos narrados na denúncia nem a participação efetiva do parlamentar na prática dos delitos. Segundo o relator, não há interceptações telefônicas e o sigilo bancário não apontou movimentação nas contas do deputado. Ele observou ainda que todas as testemunhas afastaram a participação de Paulinho nos crimes e que os demais réus admitiram ter utilizado seu nome para conseguir clientes.

De acordo com o ministro, também não é possível dizer que o depósito recebido por uma das ONGs (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa Política Social e Cultural do Trabalhador) esteja relacionado à compra de um apartamento pela ex-mulher de Paulinho, pois o pagamento foi feito por meio de cheques administrativos da própria conta da ex-mulher. “Não é possível ao Supremo, por dedução, condenar por delitos apontados na denúncia”, afirmou o relator.

O ministro salientou que, para a presunção de inocência ser afastada, é necessária a produção de um mínimo de provas por meio do devido processo legal. “O Estado tem que comprovar a culpabilidade do indivíduo mediante o contraditório, vedando-se o afastamento dos direitos e das garantias individuais”, concluiu.

O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator.

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