2ª Turma reconhece prescrição e nega extradição de espanhol acusado de tentativa de homicídio

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27), pedido de Extradição (EXT) 1501, formulado pelo governo da Espanha contra Joseba Gotzon Vizán González, acusado de tentativa de homicídio qualificado, ocorrida em janeiro de 1988 naquele país. O colegiado reconheceu que o delito imputado ao extraditando se encontra prescrito pela legislação brasileira.

De acordo com o governo espanhol, Joseba teria sido integrante da organização terrorista ETA, e os fatos narrados se referem à sua suposta participação em atentado com bomba, ocorrido em 14 de janeiro de 1988, que explodiu uma viatura e feriu um policial. Em 28 de abril de 2017, o espanhol foi preso preventivamente para fins de extradição na cidade do Rio de Janeiro. O relator da extradição, ministro Edson Fachin, revogou a prisão preventiva substituindo-a pela prisão domiciliar em junho de 2017. Consta dos autos ainda que o extraditando formulou pedido de refúgio, indeferido pelo Comitê Nacional pelos Refugiados (Conare).

Prescrição

O ministro Edson Fachin acolheu questão preliminar apresentada pela defesa e indeferiu a extradição sob o entendimento de que, segundo a legislação penal brasileira, o crime está prescrito. “O que significa, portanto, que a pretensão punitiva está inequivocamente prescrita”, afirmou, citando ainda precedentes do Supremo no sentido de que não se aplica a fatos anteriores à Lei 9.271/1996 a regra segundo a qual o prazo prescricional é suspenso na hipótese de não localização do acusado (artigo 366 do Código de Processo Penal). O relator também observou que não houve imputação ao extraditando do crime de terrorismo.

O ministro Dias Toffoli lembrou ainda que não se aplica ao caso o previsto no artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição Federal, que considera crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, uma vez que o fato descrito é anterior à edição do texto constitucional de 5 de outubro de 1988.

Com o indeferimento da extradição, o colegiado determinou a revogação imediata da prisão domiciliar do nacional espanhol.

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