Autorizada a transferência de Marcos Valério para unidade prisional em Lagoa da Prata (MG)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), de Lagoa da Prata (MG), para que possa cumprir o restante da pena em local mais favorável ao convívio familiar.

A decisão foi tomada em petição apresentada na Execução Penal (EP) 4. O publicitário foi condenado pelo STF na Ação Penal (AP) 470 a 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

Em petição ao STF, a defesa de Marcos Valério postulou sua transferência sob argumento de que a mãe e a companheira do publicitário têm dificuldades para visitá-lo aos finais de semana, em razão do custo do deslocamento. Como a mãe de Marcos Valério, de 80 anos, reside nas proximidades da APAC de Lagoa da Prata, foi pedida a transferência para esta cidade.

Em sua decisão, o ministro Barroso informa que a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou favoravelmente à transferência, tendo o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Contagem concordado com a pretensão de Marcos Valério. O relator, porém, condiciona a transferência à anuência do Juízo da Comarca de Lagoa da Prata, em especial no tocante à existência de vaga no regime prisional fechado.

Processos relacionados
EP 4

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