Caberá ao MPF apurar supostas irregularidades em instituição privada de ensino superior

Por determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), caberá ao Ministério Público Federal (MPF) conduzir as investigações para apurar supostas irregularidades praticadas pela União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo (Uniesp), instituição privada de ensino superior. A decisão foi tomada pelo ministro Toffoli na Ação Cível Originária (ACO) 2516, na qual o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) suscitou conflito negativo de atribuições em face do MPF.

De acordo com os autos, a partir de reclamações de alunos, professores e funcionários da instituição, um promotor de Justiça encaminhou ofício ao Ministério Público Federal, que instaurou investigação para apurar as supostas irregularidades em relação à queda na qualidade de ensino decorrente da redução da carga horária e da implantação de ensino a distância, superlotação e falta de manutenção de salas de aula, suspensão indevida de bolsas de estudos no decorrer dos cursos, falta de pagamento de aluguel e ausência de fiscalização por parte do Ministério da Educação (MEC). 

Contudo, após extensa dilação probatória, a Procuradoria da República concluiu não haver indícios de interesse da União nem de suas entidades autárquicas, fundacionais ou empresas públicas e encaminhou os autos ao Ministério Público estadual. A promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) manifestou-se no sentido de que a atribuição para investigação do caso era sim do MPF, uma vez que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.393/1996), o sistema federal de ensino compreende as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Em sua decisão, o ministro Toffoli observa que o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público da União, dá razão ao Ministério Público estadual, na  medida em reconhece, a partir de jurisprudência do STF em causas relacionadas à expedição de diploma de ensino superior, que “o ensino superior, ministrado por entidades particulares, constitui atividade delegada do Poder Público federal, de modo que eventual irregularidade no desempenho dessa atividade – como a disponibilização de espaços inadequados para as aulas oferecidas, com inegável reflexo sobre o aspecto acadêmico – revela interesse da União”.

Processos relacionados
ACO 2516

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