Crime: pedido de vista suspende julgamento de Sérgio Nahas, acusado de matar esposa

Um pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso apresentado pela defesa de um empresário de São Paulo acusado de matar a tiros sua esposa. A defesa de Sérgio Nahas quer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reveja decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou o crime como homicídio qualificado por motivo torpe e sem chance de defesa da vítima.Para a defesa, o tribunal não observou o prazo do recurso da acusação, pois o Ministério Público de São Paulo (MPSP) teve acesso ao processo (carga dos autos) por aproximadamente dois meses, sem devolvê-lo. Segundo o advogado de Nahas, o prazo para apresentação do recurso deve ser contado da data de remessa dos autos ao MPSP, e não da assinatura nos autos pelo promotor, que só ocorreu 26 dias depois.Nahas é acusado de assassinar a tiros sua esposa, Fernanda Orfali. O crime teria acontecido no dia 14/09/2012, no bairro de Higienópolis, região central da capital paulista. Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público relata que, após o casamento, a mulher descobriu que Nahas era usuário de drogas e que tinha por hábito consumir os entorpecentes na companhia de prostitutas e travestis. Fernanda então decidiu se separar. Para evitar uma perda de bens com a separação e também que sua vida íntima fosse exposta publicamente, Nahas planejou o assassinato, segundo a denúncia. A defesa do empresário alega, no entanto, que Fernanda se suicidou.Na análise do recurso pela Quinta Turma do STJ, o subprocurador da República, Mário José Gisi, foi contra o pedido da defesa, alegando que a qualificação do homicídio (simples ou qualificado) será feita pelo Tribunal do Júri quando o empresário for julgado. A análise do recurso, entretanto, foi suspensa por um pedido de vista do ministro Ribeiro Dantas, ou seja, pela solicitação por mais tempo para analisar o caso. Com o pedido de vista, Ribeiro Dantas terá um prazo regimental de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver o processo para que a Quinta Turma retome a análise do caso.

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