Mantida prisão preventiva de perito judicial acusado na Operação Westminster

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 191478, em que a defesa do perito judicial Tadeu Rodrigues Jordan, acusado de participar de esquema criminoso voltado para a venda de sentenças judiciais e a apropriação de verbas referentes a honorários periciais na Justiça Federal de São Paulo, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada no âmbito da Operação Westminster.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o perito também atuava na arquitetura financeira do esquema ilícito e utilizava de múltiplas fontes de pagamento para a diluição dos valores. O HC foi impetrado no STF depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido semelhante, com fundamento na impossibilidade de exame de provas em habeas corpus..

Participação

O relator observou que, segundo os autos, o perito teria atuado em 18 processos entre 2018 e 2020 e participado de diversas reuniões promovidas pelo suposto chefe operacional da empreitada criminosa, Divannir Ribeiro Barile, em que o grupo teria tentado negociar a expedição célere de precatórios judiciais. Fachin lembrou que a jurisprudência do STF reconhece a prática de atos de lavagem no desenrolar das investigações como fundamento idôneo para a prisão preventiva.

O ministro rejeitou também, na liminar, o argumento de que Jordan, por fazer parte do grupo de risco da Covid-19, não deveria continuar preso e o pedido alternativo de que ficasse preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, por ser advogado. Segundo Fachin, o STJ registrou que a segregação em cela especial em unidade penitenciária supre a exigência do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao indeferir a liminar, o ministro solicitou informações sobre as condições sanitárias do estabelecimento prisional e a compatibilidade das instalações em que Jordan se encontra custodiado. Solicitou também a manifestação do MPF, para que, posteriormente, possa julgar o mérito do pedido.

RP/AS//CF

Processos relacionados
HC 191478

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