Ministro aplica princípio da insignificância a uso de transmissor de rádio

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 126357) a um motorista de caminhão processado por usar aparelho de radiofrequência, do tipo PX, sem autorização legal. O ministro aplicou o princípio da insignificância por entender que o aparelho utilizado não apresentava potencialidade lesiva às transmissões de radiodifusão.

A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas novo recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça foi provido para determinar o prosseguimento da ação penal.

Ao analisar o HC, o ministro Barroso lembrou um precedente (HC 122507) em que a Primeira Turma decidiu ser possível sua aplicação quando atividades clandestinas de telecomunicação não apresentem potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado.

No caso concreto, a Anatel não informou a potência do aparelho com precisão no auto de infração, e o motorista disse em depoimento que o equipamento tinha alcance de cerca de dois quilômetros. “Não há como deixar de reconhecer a irrelevância penal da conduta imputada ao paciente”, concluiu o ministro, determinado o reestabelecimento da decisão do juízo de origem.

 

Processos relacionados
HC 126357

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