Ministro condiciona decisão sobre acordo de colaboração celebrado pela PF à definição do Plenário sobre a matéria

O ministro Edson Fachin, em despacho proferido nos autos da Petição (PET) 6901, ainda sob sigilo, referente a acordo de colaboração premiada celebrado com a Polícia Federal, condicionou a decisão sobre a respectiva homologação à manifestação do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a alegada inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.850/13, que atribuem a delegados de polícia legitimidade para negociar ou firmar acordo de colaboração premiada.

Leia a íntegra do despacho.

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