Negada alteração de horário de recolhimento domiciliar de candidata à prefeitura de município do RJ

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a candidata à Prefeitura de Guapimirim (RJ) Ismeralda Rangel Garcia, que cumpre medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, pedia que o recolhimento tivesse início apenas à meia noite. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 136867.

Ismeralda foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, junto com outras 15 pessoas, pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa, peculato, coação no curso de processo e fraude à licitação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu a denúncia, decretou sua prisão preventiva e suspendeu o exercício de função pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a segregação preventiva por medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, incluindo o recolhimento domiciliar noturno.

Depois de ter seu registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral de Guapimirim, a candidata impetrou HC no Supremo contra a decisão do STJ, alegando que a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno obstaculiza a realização de campanha eleitoral em paridade de chances com os demais candidatos, uma vez que fica impedida de livre trânsito em determinadas horas e dias pelo município. Com esse argumento, pediu a concessão de liminar, com confirmação no mérito, para que seja estendido o horário de recolhimento para as 24 horas, até o dia 2 de outubro, data das eleições municipais.

A ministra Rosa Weber verificou que o acórdão do STJ se encontra devidamente fundamentado, e nele estão apontadas as razões de convencimento daquele tribunal para fixar medidas cautelares diversas da prisão preventiva. Disse ainda não encontrar, no caso, a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar.

Processos relacionados
HC 136867

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