Negado recurso em que deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) questiona retirada de documento dos autos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, rejeitou recurso (agravo regimental) apresentado pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) contra decisão do ministro Edson Fachin no Inquérito (INQ) 3998. A decisão questionada determinou a retirada de documentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos autos do inquérito. O julgamento foi concluído após voto de desempate do ministro Celso de Mello pelo desprovimento do agravo.

Em 16 de fevereiro desde ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou petição contendo áudio da participação do ex-senador Sérgio Guerra na CPI da Petrobras em 14 de julho de 2009. O julgamento acerca do recebimento ou rejeição da denúncia contra Eduardo da Fonte já havia sido iniciado, em novembro de 2016, estando os autos com vista ao ministro Dias Toffoli. No agravo, a defesa do deputado pedia que os documentos fossem reinseridos nos autos e que pudesse se manifestar sobre eles.

Na sessão de hoje (8), o decano acompanhou os votos do relator do inquérito e do ministro Ricardo Lewandowski, proferidos no início do julgamento, em abril passado, no sentido do desprovimento do agravo. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram e aceitaram o recurso para converter o julgamento em diligência e devolver aos autos os documentos retirados.

De acordo com o ministro Celso de Mello, a peça acusatória produzida pelo Ministério Público Federal (MPF) não se apoia nos documentos e registros de áudio, cujo pedido de desentranhamento foi determinado pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, e da qual, ressalta o decano, o MPF sequer recorreu. “A Segunda Turma, ao formular juízo positivo ou negativo de admissibilidade da acusação penal, considerará, para tanto, única e tão somente os elementos documentais e os dados probatórios que o Ministério Público produziu no momento em que ofereceu, em 21 de junho de 2016, a denúncia em questão, e aos quais o denunciado teve acesso, deles havendo tido conhecimento prévio”, afirmou.

Na denúncia, o MPF atribui a Eduardo da Fonte a suposta prática de corrupção passiva. Ele é acusado de intermediar e participar de reuniões em que o senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), já falecido, teria solicitado R$ 10 milhões para que a CPI da Petrobras não surtisse efeitos. Um dos contratos investigados pela CPI era o da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Segundo a denúncia, a vantagem indevida foi paga pela empreiteira Queiroz Galvão, também pernambucana, e uma das maiores contratadas para a construção da refinaria.

Até agora, só há um voto pelo recebimento da denúncia contra o deputado Eduardo da Fonte, proferido pelo relator originário do processo, ministro Teori Zavascki (falecido).

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04/04/2017 – Suspenso julgamento de recurso em que deputado questiona retirada de documentos dos autos

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Inq 3998

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