Negados HCs de acusados de integrarem organização criminosa especializada em roubo de cargas

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (26), negou 17 habeas corpus impetrados por acusados de integrarem uma quadrilha do estado de Goiás especializada na prática de roubo de cargas. De acordo com o colegiado, a periculosidade dos integrantes e a complexidade do processo, com um total de 40 investigados, justifica eventual demora na conclusão da instrução criminal e a manutenção da prisão preventiva.

As prisões são decorrentes da operação policial “Hicsos - Roda Presa”, deflagrada em julho de 2017. Na ocasião foram presos em flagrante diversos integrantes da organização criminosa especializada em roubo de cargas em nível estadual e interestadual. O decreto de prisão preventiva foi fundamentado nas investigações conduzidas por uma força tarefa composta pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar de Goiás que demonstraram claramente a atuação de cada integrante nas organizações criminosas.

O voto condutor foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que não verificou abuso ou ilegalidade que justificasse a concessão dos habeas. Ele ressaltou a periculosidade dos réus, pois os crimes eram cometidos com uso de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade das vítimas. Ele observou que, além da forma de atuação, a força tarefa demonstrou detalhadamente a atuação de cada integrante da organização criminosa e que há indicativos claros da prática reiterada de roubo de cargas.

O ministro salientou que o processo é difícil em decorrência do número de réus, alguns deles ouvidos por meio de cartas precatórias, mas que a instrução criminal já está se encerrando e que Ministério Público já ofereceu alegações finais. Afirmou ainda que o fato de os integrantes da organização criminosa terem buscado frustrar as investigações por meio da troca constante de chips de celulares também justifica a manutenção das prisões. “Devido à complexidade do feito, com réus citados por precatória, eventual excesso de prazo não pode ser imputado ao Estado juiz ou ao Estado acusador”, disse.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

O relator dos habeas, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão de todos os pedidos por considerar ter havido excesso de prazo nas prisões. Em seu entendimento, embora o decreto prisional tenha demonstrado a periculosidade dos integrantes de forma bem fundamentada, com fortes indícios de participação dos acusados em grupo criminoso, não se justifica a manutenção da prisão preventiva indefinidamente.

Os habeas corpus indeferidos foram os seguintes: HC 156965 – HC 157555 – HC 157609 – HC 157610 – HC 158459 – HC 158526 – HC 158536 – HC 158653 – HC 158766 – HC 158927 – HC 160878 – HC 160927 – HC 161378 – HC 161487 – HC 161580 – HC 162187 – HC 162443

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