Pendência de recurso inviabiliza sessão do júri de ex-deputado estadual do PR

Por ainda estar pendente a conclusão de julgamento de recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual se discute a possibilidade de desclassificação do delito de homicídio doloso atribuído ao ex-deputado estadual do Paraná Luiz Fernando Ribas Carli Filho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 132512 para suspender a realização da sessão do Tribunal do Júri designada para 21 e 22 de janeiro.

Carli é acusado de duplo homicídio qualificado pela morte de duas pessoas numa colisão de veículos em Curitiba. A defesa questiona a sentença de pronúncia (que submete o réu a júri popular) em recurso especial com agravo em trâmite no STJ, buscando a desclassificação para duplo homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor. O julgamento do recurso foi suspenso naquela corte por pedido de vista formulado em 15 de dezembro do ano passado. Caso tenha êxito no STJ, o Júri poderia ser anulado.

Decisão

O ministro Lewandowski entendeu que estão configurados os requisitos para a concessão de liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo de demora da decisão (periculum in mora). A situação descrita no autos, segundo o ministro, “evidencia a plausibilidade da pretensão liminar, sobretudo porque a definição do mérito [do HC], por ora, poderia importar sério prejuízo ao paciente, que, como visto, aguarda a preclusão de teses defensivas ainda não julgadas (artigo 421 do Código de Processo Penal)”. Ele citou decisão semelhante tomada no HC 130314, de relatoria do ministro Teori Zavaski.

A decisão do ministro Lewandowski suspende a realização do júri até o julgamento de mérito do HC.

Confira a íntegra da liminar.

Processos relacionados
HC 132512

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