Possibilidade de prisão após segunda instância é objeto de nova ADC no Supremo

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede liminar para impedir a execução provisória de pena privativa de liberdade sem que haja decisão condenatória transitada em julgado. O partido também pede que sejam tornadas sem efeito as decisões judiciais que tenham determinado a prisão após condenação em segunda instância e a suspensão de verbetes sumulares, como a Súmula 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que determina a prisão de forma automática após a confirmação da sentença por um órgão colegiado.

O artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) – objeto da ação – prevê que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. Na ADC, o partido afirma que o dispositivo está em perfeita harmonia com o texto constitucional (artigo 5º, inciso LVII), que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. “Irretorquível a harmonia entre o texto constitucional e legal, sobretudo quanto ao destacado conceito de trânsito em julgado. No que toca a essa expressão, não parece haver margem interpretativa que possa alterar seu real conteúdo, qual seja o de apenas haver trânsito em julgado com o édito de decisão irrecorrível”, argumenta a legenda.

Embora o tema já seja objeto das ADCs 43 e 44, nas quais medidas cautelares foram indeferidas e o mérito depende de julgamento, o partido aponta a existência de fato novo. “Naquele momento, não havia a determinação de prisões com base na automaticidade (efeito imediato) das condenações em segundo grau. Como essa tese de que a prisão em segundo grau não pode decorrer compulsoriamente, circunstância que foi reforçada na discussão do HC 152752 [Lula] – que é afrontosa ao próprio STF (até mesmo contra aqueles que votam contra a tese das ADCs) – tudo está a indicar que prisões decorrentes de ‘fundamentos automáticos’ são inconstitucionais e devem ser impedidas, até o julgamento final das ADCs 43 e 44, bem como da presente ação”.

Liminar

O partido pede liminar para suspender as prisões que tenham ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença e evitar que novas sejam determinadas sem fundamentação que indique a presença dos requisitos previstos no artigo 312 do CPP. No mérito, pede que seja confirmada a liminar e declarada a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. Subsidiariamente, em caso de eventual declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal, pede que seja declarada a necessidade de que a execução provisória seja fundamentada nos termos do artigo 312 do CPP. O último pedido subsidiário feito na ADC é para que seja declarada a interpretação conforme a Constituição do artigo 283 do CPP, caso se entenda que a prisão só poderá ocorrer após o exaurimento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Processos relacionados
ADC 54

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