Monthly Archives: maio 2008

Apelação Criminal Nº 2003.70.10.000609-0/pr

Direito penal. Artigo 168-A, § 1º, inc. I, do CP. Sócio. Responsabilidade. Autoria. Prova. Absolvição. Dificuldades financeiras. Ausência de provas. Acusação. Limites da denúncia. Perdão judicial. Preenchimento dos requisitos legais.Rel. Juiz José Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2007.71.13.002509-3/rs

Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Unificação das penas. Agravo em execução penal. Princípio da fungibilidade recursal. Incidência. Unificação das penas. Continuidade delitiva. Critérios de fixação da causa de aumento. Multa. Inaplicabilidade do art. 72 do código penalRel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.71.08.005672-3/rs

Penal e processo penal. Estelionato previdenciário. (art. 171, § 3º, do CP). Inserção de dados falsos em CTPS. Crime instantâneo. Dolo. Desclassificação da conduta de um dos co-réus operada pelo juízo ''ad quem.'' Pena-base. Circunstâncias judiciais. Incidência de agravantes (art. 62, I, e art. 61, II, alínea “g“, ambos do CP). Valor do dia-multa. Substituição.Rel.…
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2ª Turma: Suspensão Condicional Do Processo Não Impede Análise De Habeas Corpus

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou (não conheceu) Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 82365) no qual Maria Cristina Ceridono Couto questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de habeas corpus. Aquela corte entendeu que a concessão do benefício da suspensão condicional do processo impede a análise…
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Apelação Criminal Nº 2000.70.00.002805-0/pr

Direito penal e processual. Carta rogatória. Indeferimento. Ausência de individualização das sanções. Nulidades não constatadas. Importação. Sonegação fiscal. Princípio da especialidade. Descaminho. Materialidade e autoria. Quadrilha. Estabilidade demonstrada. Reprimendas. Redimensionamento. Substituição.Rel. Juiz José Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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