Monthly Archives: junho 2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.434 – MG (2018/0305138-2)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -   RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. REITERAÇÃO. RISCO CONCRETO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional,…
Leia mais

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.310 – PB (2018/0299939-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO -   PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DE EFEITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente…
Leia mais

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.277 – MG (2018/0301263-5)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO  PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito – o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas…
Leia mais

RCD no HABEAS CORPUS Nº 465.207 – MS (2018/0211908-7)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -   PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ILEGALIDADE EVIDENCIADA NO PONTO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido…
Leia mais

AgRg no HABEAS CORPUS Nº 458.245 – MS (2018/0167728-2)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -   AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE PELO RECONHECIMENTO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DECORRENTE DA COMPENSAÇÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA DO RÉU COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.…
Leia mais

HABEAS CORPUS Nº 448.772 – SP (2018/0105400-9)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -   HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. QUANTIDADE NÃO ELEVADA DE DROGA (61,54 G DE MACONHA; 77,17 G DE COCAÍNA; E 18,62 G DE CRACK). REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. As prisões cautelares são medidas de…
Leia mais

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.091 – MG (2018/0295547-6)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional,…
Leia mais

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 105.071 – AL (2018/0295522-5)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -   RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO  POR  MEDIDAS  CAUTELARES DIVERSAS  DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser…
Leia mais

QUESTÃO CONSTITUCIONAL: DETRAÇÃO PODE SER APLICADA EM GRAU DE RECURSO!

Por Lenio Luiz Streck -   Resumo: Finalidade da lei. Lula já pode pedir regime semiaberto.  A controvérsia sobre detração.  Vou tentar dirimir uma controvérsia hermenêutica que parece estar instalada. Como se sabe, o ex-presidente Lula teve sua pena reduzida para 8 anos e 10 meses de reclusão. Inicialmente, a pena, imposta pelo então juiz Sergio…
Leia mais

PROTEÇÃO AO SIGILO IMPEDE RECEITA DE INVESTIGAR CRIMES NÃO TRIBUTÁRIOS

Por Igor Mauler Santiago e Fábio Tofic Simantob -   A divisão de competências é uma das mais importantes regras de um Estado Democrático de Direito. Previne a concentração de poder, o arbítrio, e garante a impessoalidade do exercício da função pública, evitando ou pelo menos diminuindo o espaço para perseguições pessoais praticadas sob patrocínio estatal.   É…
Leia mais