O PAPEL DA ADVOCACIA FEMININA NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Por Marília Golfieri Angella -  

Quando tratamos de violência doméstica, é comum explicarmos o que é o ciclo da violência, composto basicamente pelo aumento da tensão, pelo ataque violento em si, consubstanciado na explosão, e pela fase da lua-de-mel, com a recomposição do status quo. Não é fácil romper esse ciclo de violência, ainda mais quando esse processo envolve o enfrentamento do machismo estrutural e de uma série de mitos que construíram na nossa vivência durante anos, tal como o mito da família ideal.

Cada vez mais — ainda bem — falamos sobre violência doméstica e de gênero em grandes canais de comunicação e a internet, a partir do uso das redes sociais, potencializou o acesso à informação, fazendo com que mulheres conheçam melhor seus direitos. Falar aberta e amplamente sobre o assunto com toda a sociedade civil é parte do enfrentamento, mas, em se tratando de direitos, qual o papel essencial da advocacia nisso tudo? Afinal, já diz o artigo 133 da Constituição Federal que "a advocacia é indispensável à administração da Justiça".

Enquanto advogadas e mulheres, por vezes, somos silenciadas, dentro de um ciclo de violência muito específico, assim como na violência doméstica. Não acessávamos as faculdades de Direito; depois, acessando-as, passamos a ser tolhidas de processos seletivos por engravidarmos — entre outros motivos igualmente sexistas —, e, mesmo sendo contratadas, enfrentamos obstáculos para acessar cargos de liderança. Entre outros ciclos que poderíamos apontar.

Nós nos distanciamos ao longo da faculdade de Direito de assuntos que permeiam as questões de gênero e a Lei Maria da Penha e, mesmo na prática jurídica, temos pouco ou nenhum contato com casos que envolvam violência doméstica. Restringimos o debate da Lei Maria da Penha à violência física ou psicológica, mas esquecemos que a violência contra a mulher está em aspectos ocultos, que vão além da letra da lei. Acredito que venha daí também a dificuldade de, como advogadas e mulheres, nos colocarmos em posição de combate.

Voltamos, então, ao papel da advocacia no enfrentamento da violência doméstica, especialmente da advocacia feminina, que começa na relação advogada-cliente, tendo em vista que a primeira barreira da empatia já é superada. A partir de uma escuta afetiva e atenta, como mulheres conseguimos com facilidade nos colocar no papel da pessoa violentada. Entendemos de onde parte a dor.

Analisando o cotidiano das Delegacias de Defesa da Mulher e do sistema judiciário como um todo, é fácil observarmos que, mesmo parte significativa dos funcionários sendo mulheres, o machismo estrutural toma conta com facilidade, potencializado pela falta de estrutura no funcionalismo público e pelo assoberbamento de trabalho. A fadiga, por vezes, silencia a denúncia.

Dessa forma, a proteção jurídica garantida por uma advocacia feminina passa a ser uma das importantes formas de enfrentamento da violência doméstica. A destacada identificação da profissional com a causa auxilia na compreensão da extensão do crime e do dano, que não é só jurídico, mas social. Passam a ser consequência a fluência do pensamento, do desenvolvimento da tese jurídica e de qual rede de proteção precisa ser acionada no caso concreto. Ou melhor, passamos a entender que somos rede de proteção também e, assim, nos aplicamos ferozmente na solução do problema e favorecemos a luta contra um sistema que oprime.

O processo de conscientização de direitos é o início do rompimento do ciclo e, como advogada, arrisco dizer que um atendimento jurídico cuidadoso e efetivo pode ser o caminho mais fácil para traçarmos o caminho para o fim, pois enfrentar a violência doméstica não é apenas punir o criminoso, mas também fortalecer mulheres sendo referência e rede de proteção, utilizando nosso privilégio em favor da próxima. Exercer a advocacia feminista é, pois, dar um outro significado à nossa existência profissional e pessoal. É compreender a nossa posição no combate.

 

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