Processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado e resistência. Prisão preventiva. Gravidade do crime. Reiteração delitiva. Modus operandi. Elementos concretos A justificar a medida. Fundamentação idônea. Ocorrência. Ordem denegada. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses