AG.REG. NO HABEAS CORPUS 187.321

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -  

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1.Hipótese não alcançada pelo HC coletivo 143.641. Paciente com condenação transitada em julgado no cumprimento de pena definitiva. 2.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que compete ao juízo da execução penal verificar da viabilidade de deferimento, ou não, do requerimento de prisão domiciliar, da passagem do regime fechado para o semiaberto em razão de doença e da idade do paciente, entre outras possibilidades (HC 88.083, Relª. Minª. Ellen Gracie). Para dissentir das premissas que embasaram as decisões das instâncias de origem, seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. 3.Inexiste situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4.Agravo regimental desprovido.

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