A questão da redução da maioridade penal

Damásio Evangelista de Jesus

No momento em que se apregoa, nas vésperas de uma nova eleição, a redução da maioridade penal como pretensão política, e diante da afirmação de que a maioria dos países adota a imputabilidade criminal aquém dos 18 anos de idade, critério de preferência da nossa população, fui pesquisar nas legislações.

Verifiquei que é um erro dizer que o Brasil é um dos poucos países nos quais a imputabilidade penal só ocorre a partir da data em que a pessoa adquire 18 anos de idade, tema único deste artigo. Os que cometem esse engano partem de um erro de interpretação, confundindo “responsabilidade penal” com “maioridade penal”.

Responsabilidade penal não tem o mesmo significado de maioridade penal. São conceitos diferentes.

“Responsabilidade penal” é o dever que toda pessoa possui de responder juridicamente pelos seus atos (MAGALHÃES NORONHA); idade em que um país atribui à criança condições de entender o que faz ou não faz e pode, por isso, responder a um processo. No Brasil, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regime jurídico diferenciado em relação ao adulto, todo indivíduo responde pelos seus atos penalmente ilícitos a partir dos 12 anos de idade, indicando que já possui capacidade de entender suas ações e omissões, assim podendo ser processado, julgado e submetido a determinadas medidas sócio educativas. Abaixo dessa idade a pessoa é irresponsável criminalmente, não respondendo em processo pela sua conduta e nem se sujeitando a uma penalidade ou medida, o que chamam de inimputabilidade absoluta.

A “maioridade penal” refere-se à capacidade de entender e de querer, atribuindo à pessoa condições de ser processada, julgada e condenada em face da prática de um crime ou contravenção penal descritos no Código Penal ou legislação especial, sujeitando-se a uma pena “criminal”; idade na qual uma legislação penal comum processa uma pessoa como adulto (Wikipédia, maioridade penal, referência n. 1, dados atualizados em 30.7.2014). Entre nós, a maioridade penal é considerada a partir dos 18 anos de idade, de acordo com a Constituição Federal, Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre 12 e antes de completar 18 anos de idade o fato cometido pelo adolescente é regido pelo ECA e não pelo Código Penal e legislação criminal especial.

É por essa razão que Estados como a Alemanha e a Espanha, por exemplo, fixam a responsabilidade penal de seus cidadãos aos 12, 13 e 14 anos de idade. A maioridade penal, porém, aos 18 anos, como nós. Diante disso, erroneamente, algumas pesquisas inserem esses países como se adotassem o critério da maioridade penal do adulto aos 12, 13 e 14 anos de idade. Na Argélia e Bulgária, a responsabilidade penal tem início aos 13 anos de idade; a maioridade penal, aos 18 anos. Na Costa Rica, a responsabilidade penal juvenil se inicia aos 12 anos de idade; a maioridade penal, aos 18 anos (Fonte: ANICEF, Maioridade penal, Karina Batista Sposato, 2007, acesso em 30.8.2014).

Entre nós, algumas pesquisas e citações contêm confusões porque há países que costumam empregar a expressão responsabilidade “penal” para designar a responsabilidade penal “juvenil”. Aí a fonte de erro, gerado pela Carta de Pequim, de 1985, e da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1898, ambas da ONU, que não previam a diferença entre responsabilidade penal e maioridade penal. A Áustria, por exemplo, adota a responsabilidade penal aos 14 anos de idade, a maioridade penal, aos 19. Assim como em outros casos, a Áustria, por engano, é incluída na lista dos países que fixam a imputabilidade penal aos 14 anos.

Pesquisei o assunto em 43 (quarenta e três) países. Encontrei a adoção da maioridade penal aos 18 anos de idade nos seguintes:

Alemanha, Argélia, Argentina, Bulgária, Colômbia, Chile, China, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Equador, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Holanda, Honduras, Hungria, Inglaterra, Irlanda, Itália, Lituânia, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Republica Checa, Uruguai e Venezuela (36 países).

Nesse número (43), achei a maioridade penal fixada em idade inferior a 18 anos somente em 6 países:

Escócia (8 e 16 anos de idade), Estados Unidos (12 e 16 anos), Estônia (17 anos), França (13), Rússia (14 e 16) e Turquia (15 anos).

Em 43 países: 18 anos: 36 países; Menos de 18 anos: 6 países. Quanto à responsabilidade penal (a chamada responsabilidade penal juvenil), na lista dos 43 países encontrei 38 adotando-a aos 12, 13 e 14 anos de idade.

Como afirmar, então, que o Brasil é um dos poucos países do mundo ainda adotando a imputabilidade penal aos 18 anos de idade?

Não é correta, pois, a afirmação de que o Brasil, acatando a maioridade penal aos 18 anos de idade, esteja se filiando à corrente minoritária entre os países do mundo. Ao contrário, estamos no caminho certo. Punimos os adultos e os adolescentes, estes de acordo com um sistema diferenciado. Leis nós temos. O que nos falta é a aplicação das leis.

No Japão, reduziram a maioridade penal para 14 anos de idade. O aumento da criminalidade foi tão sério que tiveram que aumenta-la para 21 anos (Fonte: Wikipédia, maioridade penal cit., acesso em 31.8.2014).

 

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