Ainda sobre o entendimento e a determinação

Antonio José Eça -  

No artigo anterior, havíamos falado que “..Muito bem: ficam criadas em face disto, três outras figuras, (grifo atual) que são, em última análise, a razão de ser do art. 26: - os imputáveis, ...- os inimputáveis...e Ops! Falta uma figura! E esta figura que falta para completar o “trio” é o semi imputável! 

Há, no Direito, alguns respeitáveis profissionais, que apesar desta posição, creêm que a figura do semi imputável deveria deixar de existir..... 

Quando ouço isto, me recordo de uma fala que alguém teria dito certa feita, a propósito do cumprimento de penas, de que “por mim, pegava esses presos e colocava uma bola de ferro nos pés deles e mandava abrir estradas na Amazônia”’, ao que o interlocutor disse “que pena, você não entende nem de penas e nem de estradas”.... 

Acho que fico com vontade de falar a mesma coisa para quem pretende acabar com o semi imputável! Que pena, senhores, querer acabar com o semi imputável, é no mínimo, sinal de desconhecimento de psicopatologia, e principalmente psicopatologia forense (que, admitamos, não é todo mundo que conhece.). 

Vamos então voltar para as faladas “três figuras” lá de cima: e, vai sobrar para hoje, para completar o pensamento, a terceira figura, que é especificamente, o semi imputável. 

Então, vamos lá: se o inimputável, não possuía a capacidade de entender e de se determinar frente ao entendimento (que, como vimos, não existe), no caso do semi imputável, este entendimento e esta determinação estarão modificados, de duas maneiras principais: 

- ou tem realmente o entendimento e a determinação diminuídos, como no caso fictício de um indivíduo que entre em um quadro semelhante á uma reação que foi chamada de “hiponóica” (estados semi sonambúlicos), estado este, onde chega a falar coisas como: “aí me deu um troço, Dr., e eu não vi direito o que estava acontecendo”, e comete desatinos nesse estado, dos quais não se recorda adequadamente, só tendo uma vaga lembrança deles, quadro que ocorre emblematicamente com psicopatas explosivos, entre outros, 

- ou tem entendimento sim da seriedade do fato, mas não consegue se frear, diminuindo a sua determinação; isto é, tem entendimento, mas não tem determinação. Tal, por exemplo, pode ser o caso de um “maníaco qualquer de um parque qualquer” que sabe sim que não deve levar moças para o tal do parque para agredí-las, mas não consegue se frear no fazer isto e as atrocidades que comete quando chega ao tal do parque; ou com um Chico qualquer (daqueles que fazem ‘Picadinhos’), que sabe perfeitamente que não pode estrangular as moças e esquartejá-las, mas não consegue se conter e parar de fazer o ato depois de iniciá-lo, cito estes alguns exemplos. 

Isto, se não é “velhacaria” (como pensam alguns), também não é doença mental! Isto é anormalidade mental, e anormalidade é diferente de doença! E se é diferente, não pode ser:

- encaminhada juridicamente igual;

- julgada igual;

- tratada igual;

- recolhida a estabelecimento igual!! 

É por isto que lutamos tanto contra o não uso da figura do semi imputável! O semi imputável está aí para ajudar a resolver problemas de diagnósticos mentais; restaria que o nosso sistema prisional enxergasse esta diferença entre os diversos criminosos e não os recolhesse ao mesmo estabelecimento. Sim, porque dentro de determinados conceitos errados e desconhecedores de psicopatologia, “é tudo a mesma coisa!”- (sic). 

Mesma coisa? Nenhum destes céticos gostaria que seu filho pequeno fosse atendido por um não pediatra no pronto socorro (afinal, médico é tudo “a mesma coisa”); e, de exemplos de “mesma coisa” em “mesma coisa”, a nossa vida está cheia! 

Aliás, o Governo do Estado, através de suas Secretarias adequadas, deveria voltar a se utilizar da velha “Casa de Custodia e Tratamento de Taubaté” para nela colocar somente os semi imputáveis (e não tratá-la como mais uma “penitênciaria de segurança máxima”- nome da moda) e aproveitar o ensejo e contratar mais profissionais da saúde mental para atende-los e tratá-los, pois afinal, se alguns senhores do Direito querem acabar com o semi imputável, então que acabem também com esse sistema prisional que trata todo mundo da mesma forma, coloca gatos diferentes no mesmo balaio e finge que não existem todas as mazelas deste inútil sistema de recuperação de sentenciados... 

Pensem nisto....

 

Comments are closed.