JUIZ INQUISIDOR COM DESEJOS MORALISTAS: NOTAS SOBRE O SANTO INQUÉRITO

Por André Nicolitt -  

Como destaca Adriana Facina, a literatura é perfeitamente utilizável para as pesquisas no campo das ciências sociais, seja utilizando a obra literária como fonte, seja fazendo da própria criação literária objeto de investigação. Para nós, a literatura ilumina, verdadeiramente, as ciências sociais, o que inclui o Direito como ciência social aplicada.  

Essa constatação instigou-nos lançar um olhar sobre a obra O Santo Inquérito, de Dias Gomes, como uma candeia para iluminar nossa percepção sobre nossos tempos, pois, embora escrita em 1966 e retratando um contexto de 1750, a obra possui impressionante atualidade, pois se insere de modo atemporal em qualquer atmosfera de autoritarismo. 

Nossa análise é marcada pela antítese existente entre as práticas de poder e o quadro normativo que nos cerca, ou seja, o processo em um Estado Democrático de Direito em contraposição com sua farsa cotidiana. 

Nossa Constituição de 1988 consagrou princípios e regras que não deixam dúvidas em relação à adoção do modelo de processo acusatório. 

Como acentua Claus Roxin, o sistema inquisitivo pode ser assim descrito pela concentração das funções de investigar, acusar, defender e julgar em um só órgão. Resumidamente, no sistema inquisitivo não havia contraditório, ampla defesa, os processos de maneira geral eram secretos, e a prisão no curso do processo era a regra, até porque facilitava a obtenção da famigerada confissão, geralmente conquistada mediante tortura. 

Ao contrário, o sistema acusatório prima pela separação das funções de acusar, defender e julgar, os processos são públicos e dotados de contraditório, há garantia de defesa e a liberdade é a regra, sendo a prisão verdadeiramente a exceção. “De todos os elementos constitutivos do modelo teórico acusatório, o mais importante, por ser estrutural e logicamente pressuposto de todos os outros, indubitavelmente, é a separação entre juiz e acusação.”  

Esta separação não pode ser meramente formal, há que se retirar do juiz funções essencialmente constitutivas da acusação, como a produção de prova, poderes de investigação, o decreto de prisão de ofício, dentre outros mecanismos que deformam a figura do juiz, transformando-o em persecutor, caso em que teremos apenas um simulacro de processo acusatório, longe de produzir um processo justo.  

Enquanto na inquisição o réu é objeto do processo, devendo provar sua inocência, no acusatório é sujeito de direitos e presumidamente inocente, o que transfere o ônus da prova ao órgão que o acusa. Para Vergé Grau, a ultima ratio do sistema acusatório é preservar a imparcialidade do juiz para que este se converta em um julgador genuíno, acima das partes, sem competência para qualquer função senão a de julgar os delitos. 

Em Portugal não é outra a orientação, como se extrai da pena de Germano Marques da Silva, verbis:  

O sistema acusatório procura a igualdade de poderes de actuação processual entre a acusação e a defesa, ficando o julgador numa situação de independência, super “partes”, apenas interessado na apreciação objectiva do caso que lhe é submetido pela acusação. 

Apesar de a Constituição ter consagrado um Estado Democrático de Direito, temos que ter em mente a precisa lição de Agamben ao afirmar que o campo de concentração é o nómos do moderno e é preciso ver que o campo é a matriz oculta da política em que ainda vivemos, que devemos aprender a reconhecer através de todas as suas metamorfoses  e travestimentos. Com isso, o autor esclarece que o Estado de Direito não deixou a violência no passado, que o autoritarismo convive travestido no seio do Estado de Direito, sendo o estado de exceção permanente.  

A partir de tal verificação, O Santo Inquérito, de Dias Gomes, nos serve de luz para entender nosso tempo e todo o tempo de autoritarismo crescente. Passemos ao texto.  

A peça possui três personagens que para nosso ensaio merecem destaque: Branca Dias, Padre Bernardo e o Visitador.  

Branca Dias, uma jovem mulher que vem de uma família de judeus convertidos, por causa disto tem ideias formuladas sobre Deus que podem ser consideradas perigosas pela igreja. Para ilustrar, Branca vê no prazer uma prova da existência de Deus. Seus hábitos de banhar-se nua no rio, ler e escrever são vistos como pecaminosos.  

Padre Bernardo, devoto à igreja, é a pessoa que põe a fé acima de tudo. Não hesitou em denunciar Branca, mesmo tendo esta salvado sua vida quando quase se afogou no rio. Isto se deu, na verdade, porque a paixão por Branca começa a torturá-lo, ele só encontra um caminho para combatê-la: a punição de Branca, que seria sua própria punição. 

O Visitador é o personagem que interroga e julga o réu bem como quem irá falar ou testemunhar e junto com o resto do tribunal dá a sentença. 

A peça foi escrita em 1966. O início da década de 60 é marcado pela ascensão de Jânio Quadros com seu discurso moralizador que venceu as eleições presidenciais com 46% dos votos. Jânio renunciou com objetivo de sair fortalecido, o que não ocorreu. João Goulart, com a pecha de “comunista”, assumiria e daí ocorreu o golpe e a ditadura militar que bem se conhece. Precisamente em 1966, ano da peça, assume o poder Costa e Silva, e há o incremento de cassações políticas e prisões. Em 1967, outorga-se nova Constituição, e em 1968 vem o Ato Institucional 5. Este é o cenário político de O Santo Inquérito.  

Para conseguir sedimentar um governo militar, foi divulgada a ideia de que o Brasil estava à beira de uma revolução socialista, e por meio de sofisticado aparato publicitário convenceu-se parte significativa da população de que era preciso ações enérgicas para conter o “avanço vermelho”. Assim, aliaram-se pilares fortes da sociedade, como a família, a igreja e os militares.  

O Santo Inquérito surge em um ambiente tomado pela valorização do termo “patriotismo” com conotação diversa, aliado a um sentimento “anticomunista” e de produção de inimigos internos, o que autorizaria todo tipo de atrocidades para combatê-los.  

Assim, nota-se que O Santo Inquérito é uma obra de resistência ao cenário autoritário da época e denunciava o arbítrio, o moralismo e a hipocrisia daqueles que exerciam seus podres poderes. Ademais, tempo em que era necessário, para continuar vivo, falar e se comunicar por metáforas e alegorias.  

A violência individual sofrida pela protagonista se mostra, assim, um reflexo da violência coletiva, transformando O Santo Inquérito numa metáfora de um momento brasileiro específico.  

A realização estética da peça traduz uma polarização. Por um lado, a opressão, o autoritarismo, o fanatismo, e também a alienação, a omissão aparecem como desumanos e condenáveis; de outro, por efeito de contraste, a liberdade, a bondade, a ponderação, a defesa dos direitos do homem são ressaltados como desejáveis, numa alegoria da luta da dignidade, da honra, contra a opressão, a violência. A imagem da ignorância, do fanatismo é ressaltada pelas trevas do Colégio dos Jesuítas, enquanto Branca, que vive ao ar livre, simboliza a luz, a pureza.  

Na peça temos algumas questões que merecem realce:  

  • todas as ações praticadas pelos inquisidores, por mais insensatas ou cruéis que fossem, estavam justificadas pela finalidade maior de se proteger os direitos divinos, como se estes fossem incompatíveis com os direitos humanos;
  • em evidentes contradições, a peça esclarece em inúmeras passagens a confusão entre moralidade e religião. Há o confronto entre os pontos de vista de Padre Bernardo, acusador que padece de profunda suspeição, vez que, entremeado ao seu discurso religioso, percebe-se o interesse sexual do sacerdote por Branca, bem como seus conflitos pessoais e suas fraquezas de caráter que transfere à Branca.

Desta maneira, inicia-se um processo que condena Branca por um crime que não cometeu. Branca sofre uma busca em sua residência, quando então são encontradas “provas” que “incriminam” a família. As provas nada mais são do que os livros de Branca, presentes de Augusto, seu noivo, como Amadis de Gaula, As metamorfoses, Eufrósina e uma Bíblia em português.  

Branca Dias é levada à prisão, isolada de seus familiares, sendo confinada em uma cela escura e sufocante, o que para a personagem, que tanto apreciava a luz do sol e o ar fresco, traduzia-se em profundo suplício.  

Como se afirma, “seu julgamento tem motivação não apenas religiosa, em nome da propalada defesa da fé diante dos inimigos, mas também moral, por causa das transgressões sexuais que eram atribuídas a ela, sem razão”.  

Mas na verdade há quem diga que “seres sexualmente frustrados que não podiam deixar de conhecer tentações projetaram em outrem o que não queriam identificar em si mesmos. Colocaram diante deles bodes expiatórios que podiam desprezar e acusar em seu lugar”, este seria exatamente o caso de Padre Bernardo ao levar Branca ao tribunal.  

Em síntese, a peça nos permite concluir que o tribunal do Santo Ofício, no caso do julgamento de Branca Dias, deixa evidente seu caráter ambíguo, contraditório e manipulador. Os inquisidores, com esteio em provas absolutamente insuficiente, acusam Branca Dias ora de crime de judaísmo, ora de pecado de luxúria. Afinal, era necessário julgar os atos heréticos dos quais tinham convicção de terem sido praticados por Branca. Isso na trama confunde-se com os interesses de Padre Bernardo, que procura transferir para ela as tentações de imoralidade a que estava submetido.  

Voltando ao nosso contexto. O Código de Processo Civil, que cuida em regra de interesses disponíveis, exige do juiz imparcialidade ao ponto de torná-lo suspeito quando for amigo ou inimigo da parte, ou que tiver interesse na causa antes ou depois do início do processo, ou ainda que aconselhar qualquer das partes ou que nutrir qualquer interesse no desfecho da causa (artigo 145, CPC 2015).  

O Código de Processo Penal, por sua vez, diz que o juiz é impedido de atuar no processo quando for “diretamente interessado” no feito (artigo 252, IV). De igual modo prescreve a suspeição do juiz quando for amigo ou inimigo das partes, ou se tiver dado conselho a qualquer das partes (artigo 254, I e IV). 

Essas regras, além de terem natureza ética, são regras jurídicas que geram consequências, como a nulidade de atos praticados em desacordo com as mesmas. Desta forma, em tempos de autoritarismo, é preciso que o juiz e a sociedade tenham espírito democrático de não reproduzirem práticas que remontam a 1750 e os idos de 1966 e seguintes.  

Não é possível permitir que os desejos moralistas dos julgadores se sobreponham às regras do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito. É preciso resistir à atmosfera autoritária na qual os fins justificam os meios. É preciso ter coragem para se manter firme em defesa do Direito. Como adverte o personagem Augusto, “há um mínimo de dignidade que o homem não pode negociar, nem mesmo em troca da liberdade. Nem mesmo em troca do sol”.

 

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