O hospital de custódia e tratamento e a tal reforma? psiquiatrica (II)

 Antonio José Eça

Invertemos o título que foi usado no artigo anterior, de propósito, pois agora, depois de ter discutido um pouco sobre a pretensa reforma que se pretendeu fazer na psiquiatria clínica, vamos discutir um pouco a sua vertente psiquiátrico-forense.

Acabamos o artigo anterior falando sobre que

... já se ouve ao longe uma pretensa grita para que se dirijam estes “canhões – paladinos” para os ‘hospitais de custodia e tratamento’...

E completávamos dizendo que

...aí então será bem interessante o que se vai ver: não mais apenas doentes mentais soltos pelas ruas, como ‘ligeiras’ e pedintes, mas doentes mentais criminosos a cometer toda sorte de crimes e descalabros próprios de quem não possui o necessário discernimento para o bom convívio social.

E é exatamente este o ponto onde acaba por haver um embate entre a psiquiatria forense, outras vertentes de pensamentos de saúde mental e até de alguns pensadores do Direito.

Há quem ache que pode conviver com uma saúde mental (na verdadeira acepção que possui a palavra “saúde” e não destes descalabros que andamos vendo ultimamente pelo Brasil afora), sem um verdadeiro hospital psiquiátrico, e eles também acham que não é necessária a manutenção dos pacientes verdadeiramente doentes em ambiente hospitalar, como vimos; este é um conceito mais do que próprio de quem não conhece realmente a psicopatologia, pois doentes há (e doenças há) que não podem conviver normalmente com o comum da sociedade, gostem os “moderninhos” ou não;  há patologias que obrigam a consideração de uma internação, por perigo que apresentem, perigo este que pode ser contra os outros, mas também contra si mesmos.   

E quando eventualmente um destes pacientes comete um desatino contra outras pessoas e este ato se caracteriza como um crime? O natural seria que se considerasse a possibilidade de mandá-lo para um Hospital de Custódia e Tratamento, seja para seu próprio tratamento, seja para salvaguarda social; aí também começam problemas: um dos maiores problemas é o fato de que alguns Srs. operadores do Direito não acreditam na medida de segurança como forma de ajuda ao paciente, mas apenas a consideram um recurso inócuo; e inócua seria esta medida de segurança em função do fato de que o Hospital de Custódia e Tratamento se encontra meio que abandonado e só se mantém em função de alguns poucos abnegados que lá labutam e para ele se dedicam de corpo e alma, mais por “amor a causa” do que por qualquer outra coisa.

Muito bem, se o Hospital de Custódia e Tratamento não serve para tratamento e não tem ninguém que quer se dedicar a ele, então: primeiro não usamos mais a medida de segurança, e segundo... fechamos aquele espaço!!!

Mas e os chamados “loucos criminosos” perguntariam alguns?

Ah! Se arruma um “canto” para eles nas penitenciárias e pronto!!! 

E pronto! Quer dizer que lá vem mais uma solução “Dílmica (boa palavra pra uso atual)! Fecha e pronto, acabou o problema!

Esta é a “política de saúde da avestruz”, que como se fala na brincadeira, na hora do perigo, enterra a cabeça na areia para não ver o perigo que se aproxima (coitada da avestruz, não percebe que, ao enterrar a cabeça na areia, deixa isto sim um “bumbumzão” a mostra, alvo perfeito para a chifrada do rinoceronte!)

Até um dos órgãos de classe médica já andou declarando em outra oportunidade que “o Hospital de Custódia e Tratamento não cura ninguém”, tentando justificar a saída de alguns pacientes. O fato que não estavam levando em conta, é que no próprio Manicômio Judiciário do Estado se fez um trabalho que dava conta de que cerca de 60% dos pacientes saídos, acabavam voltando para lá, pelo cometimento do mesmo tipo de crime; quer dizer, de 10, 6 voltam, pelo mesmo crime. Ora, se o crime que se repete foi o roubo de uma carteira no shopping, até que não há maiores consequências, mas o que dizer se o crime que se repete é um crime de morte?

Algo para se pensar....e algo para fazer pensar que, mesmo considerando, (como pensam os políticos mesquinhos) que “doentes mentais não votam”, doentes mentais em ultima análise, “não contam”, os governos que ai estão e que eventualmente venham a estar (o Governador deste Estado não é médico? - não parece - ), devem considerar que, apesar do adjetivo “mental”, antes de mais nada o indivíduo sobre o qual falamos, é um “doente”, e como tal mereceria toda a consideração que se espera para um “pobre coitado” que precisa de ajuda, consideração, assistência e vigilância, por perigoso e inconsequente que é, em face de sua doença.

Pensem nisto.

 

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