Polícia Federal prender Polícia do Senado é algo original e cômico

Paulo Sérgio Leite Fernandes -

Causou perplexidade nos meio jurídicos nacionais um incidente original e cômico. Por ordem de juiz de primeiro grau, a Polícia Federal fez busca e apreensão em dependências pertencentes ao Senado Federal. Carregou alguma documentação cuja origem é agora desconhecida. Ato seguinte, policiais pertencentes à segurança do Senado e, por consequência, dos Senadores, comunicaram o fato à presidência daquela alta corte legislativa do Brasil. Tanto bastou – e era necessário – que Renan Calheiros se enraivecesse. Soltou os cachorros, tecendo comentários muito desagradáveis à ilegalidade da medida. Pouco antes, determinava-se à Polícia do Senado que fizesse as varreduras nas dependências visitadas. Não se sabe, com certeza, o que foi encontrado, mas é rotina, em todos os países do mundo, que a fiscalização se faça, numa contra-espionagem, após atividade do teor indicado.

Aconteceu, então, alguma coisa meio hilariante, porque a Polícia Federal prendeu o diretor da Polícia do Senado em razão da varredura referida. Em outros termos, se e quando havendo instalação de escuta pela Polícia Federal enquanto ou logo depois da busca e apreensão, cumpriria aos policiais fiéis à entidade visitada um comportamento análogo àquele verificado muitas vezes em filmes de espionagem, à moda James Bond. Assim, fez-se o necessário. O problema todo se resolve, segundo os doutos, conforme preleções com recheio em latim ou italiano. Entretanto, é simples. Para quem se acostumou a chamar parotidite de caxumba, a análise vem menos vetusta: resta saber se a ordem de busca era ou não fixada em pressupostos legais. Sendo manifestamente ilegal, a Polícia Federal não poderia cumpri-la. Evidentemente, não pode a autoridade judicial de 1º Grau determinar a busca e apreensão de coisas ou documentos postos em dependências do Senado. Assim, a ordem era ilegal.

Partindo-se de tal pressuposto, a varredura posterior teria, basicamente, justificativa plena. Ridículo seria, é claro, a polícia do Senado, instada a verificar se havia ou não escutas postas atrás de espelhos, no centro de lampadários ou esconderijos outros, se recusasse a fazê-lo, deixando de cumprir obrigação de proteger o Senado e senadores. Mais esquisito ainda seria o comportamento da polícia do Senado, se não comunicasse hipotética instalação do instrumental de escuta, sabendo-se, inclusive, por declaração dos agentes do Senado, que haviam, em priscas eras, emprestado o material a policiais federais.

O acontecimento é digno de figurar na imprensa do mundo todo, ou seja, a polícia, antes munida de mandado ilegítimo, manda prender outros policiais que tentaram localizar efeitos derivados daquela atividade anterior. É isso. Qualquer esticamento dogmático do incidente constituiria rebuscamento desnecessário. No fim das contas, isso vai chegar ao Supremo Tribunal Federal. Há, obviamente, uma crise. O presidente do Senado xinga bastante. Vão ou não entender-se sob os tapetes, mas há de ser outra conversa.  

 

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